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Home - Destaque - Defensoria do RJ pede revogação de prisão decretada na sentença sem pedido do MP

Destaque

Defensoria do RJ pede revogação de prisão decretada na sentença sem pedido do MP

adm
Last updated: 19/01/2022 10:34 AM
adm
Published: 19/01/2022
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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a revogação de prisão preventiva de réu ordenada pelo juiz, na sentença, sem que houvesse pedido do Ministério Público.

O homem foi denunciado por furto e receptação. Na denúncia, o MP não pediu a prisão preventiva dele. Ao condená-lo a sete anos e quatro meses de reclusão, a 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu decretou a sua prisão preventiva.

Em Habeas Corpus, o defensor público Eduardo Newton considerou que o artigo 311 do Código de Processo Penal exige o requerimento do MP para que o juiz decrete a prisão preventiva. Para reforçar seu argumento, Newton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça declarando a ilegalidade de prisões provisórias ordenadas na sentença de ofício.

“Destarte, considerando que não existiu pedido ministerial para a imposição da prisão preventiva, não poderia o Poder Judiciário, tal como realizado pela autoridade coatora, impor a medida cautelar mais gravosa, já que se trata de atuação de ofício. Há ilegalidade, portanto, a ser sanada e que justificará a iminente concessão da ordem em favor do paciente”, destacou o defensor.

Em parecer, o Ministério Público do Rio de Janeiro opinou pela revogação da prisão preventiva. O procurador de Justiça João Carlos Brasil de Barros entendeu que não estão presentes no caso os requisitos necessários para se decretar a detenção provisória, fixados pelo artigo 312 do CPP.

“Além disso, em sendo a prisão preventiva uma medida excepcional, a mera prolação de sentença recorrível, por si só, não sustenta ou justifica a sua manutenção, ainda mais quando o acautelado não ostenta condições subjetivas desfavoráveis”, avaliou o procurador.

Clique aqui para ler a petição 

Conjur

 

 

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