Defensoria do RJ pede revogação de prisão decretada na sentença sem pedido do MP

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a revogação de prisão preventiva de réu ordenada pelo juiz, na sentença, sem que houvesse pedido do Ministério Público.

O homem foi denunciado por furto e receptação. Na denúncia, o MP não pediu a prisão preventiva dele. Ao condená-lo a sete anos e quatro meses de reclusão, a 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu decretou a sua prisão preventiva.

Em Habeas Corpus, o defensor público Eduardo Newton considerou que o artigo 311 do Código de Processo Penal exige o requerimento do MP para que o juiz decrete a prisão preventiva. Para reforçar seu argumento, Newton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça declarando a ilegalidade de prisões provisórias ordenadas na sentença de ofício.

“Destarte, considerando que não existiu pedido ministerial para a imposição da prisão preventiva, não poderia o Poder Judiciário, tal como realizado pela autoridade coatora, impor a medida cautelar mais gravosa, já que se trata de atuação de ofício. Há ilegalidade, portanto, a ser sanada e que justificará a iminente concessão da ordem em favor do paciente”, destacou o defensor.

Em parecer, o Ministério Público do Rio de Janeiro opinou pela revogação da prisão preventiva. O procurador de Justiça João Carlos Brasil de Barros entendeu que não estão presentes no caso os requisitos necessários para se decretar a detenção provisória, fixados pelo artigo 312 do CPP.

“Além disso, em sendo a prisão preventiva uma medida excepcional, a mera prolação de sentença recorrível, por si só, não sustenta ou justifica a sua manutenção, ainda mais quando o acautelado não ostenta condições subjetivas desfavoráveis”, avaliou o procurador.

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Conjur

 

 

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