Decreto cai, mas Gilmar mantém ação sobre compartilhamento de dados da CNH

O regime jurídico de compartilhamento de dados entre órgãos e instituições do Poder Público é matéria de extrema relevância para a proteção constitucional do direito constitucional à privacidade, situando-se como garantia elementar de qualquer sociedade democrática contemporânea. Por isso, é dever do Supremo Tribunal Federal se debruçar sobre a matéria.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto 10.046/2019, que permite o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública.

Com base nesta norma, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pediu e obteve permissão para acessar os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 76 milhões de brasileiros pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O acordo foi firmado via Termo de Autorização nº 7/2020.

O decreto foi revogado na manhã de quarta-feira (24/6) pelo governo, data em que estava pautada análise da liminar pelo Plenário do Supremo. A revogação levou a Advocacia-Geral da União a pleitear a perda do objeto da ação, o que foi negado pelo ministro. Ao indeferir a liminar ad referendum pelo Plenário, ele garante que o caso será analisado ao menos quanto ao objeto.

“É dever constitucional deste STF debruçar-se sobre a matéria, evitando-se que situações graves que colocam em risco a violação de preceitos fundamentais sejam perpetradas com suposto fundamento no Decreto nº. 10.046, de 9 de outubro de 2019. Destaca-se ainda que a presente decisão não obsta a eventual análise de medida acauteladora relacionada a alegações de inconstitucionalidade deste ato normativo”, afirmou o ministro.

Abin obteve autorização para acessar dados de 76 milhões de motoristas brasileiros 

A ADPF
Com base no Decreto 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, a Abin e o Serpro firmaram acordo para o compartilhamento de informações como nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e foto de todo portador de carteira de motorista no país.

Estima-se que dados de 76 milhões de brasileiros chegariam ao órgão de inteligência. Ao propor a ação, o PSB sustentou que a medida viola o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.

A transferência “massiva e indiscriminada” de dados estaria sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares, que não receberam qualquer informação sobre o compartilhamento nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento a ser realizado pela Abin.

Para o partido, a medida subverte a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a motivação original.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 695

 

Conjur

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