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Decisão obriga sites a venderem apenas celulares homologados

Redação
Last updated: 11/10/2024 2:53 PM
Redação
Published: 11/10/2024
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anatel
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Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que sustava aplicação das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta, restabelece a aplicação das regras da agência reguladora que obrigam os sites de comércio eletrônico a exigir dos anunciantes o código de homologação dos aparelhos de telefone celular vendidos por meio das plataformas.

 

A decisão liminar favorável às empresas de comércio eletrônico, que foi suspensa pelo TRF3, tinha sido concedida pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, a pedido da empresa Amazon.

 

Penalidades

 

O despacho da Anatel que estabeleceu as regras de fiscalização prevê penalidades progressivas em caso de descumprimento.

 

A homologação pela Anatel significa que o produto recebeu o atestado de conformidade às regras de telecomunicações brasileiras, como as de segurança ao consumidor. De acordo com a agência, a fiscalização de produtos não homologados é essencial para proteger os consumidores e garantir a segurança e a qualidade dos serviços de telecomunicações, uma vez que os dispositivos podem apresentar riscos significativos à saúde e segurança do consumidor, como emissão de radiação acima dos níveis recomendados e risco de explosão de baterias.

 

A AGU sustentou no processo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das escolhas regulatórias das agências, para que sejam evitadas interferências que possam comprometer a eficácia e a coerência das políticas regulatórias. No pedido ao TRF3, a AGU também afirma que a venda de telefones irregulares representa concorrência desleal com participantes do mercado regulado e provoca risco à segurança dos consumidores.

 

A Advocacia-Geral da União atuou no processo representando judicialmente a Anatel, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à agência reguladora, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

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