Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Decisão obriga sites a venderem apenas celulares homologados

DestaqueJurídico

Decisão obriga sites a venderem apenas celulares homologados

Redação
Last updated: 11/10/2024 2:53 PM
Redação
Published: 11/10/2024
Share
anatel
SHARE

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que sustava aplicação das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta, restabelece a aplicação das regras da agência reguladora que obrigam os sites de comércio eletrônico a exigir dos anunciantes o código de homologação dos aparelhos de telefone celular vendidos por meio das plataformas.

 

A decisão liminar favorável às empresas de comércio eletrônico, que foi suspensa pelo TRF3, tinha sido concedida pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, a pedido da empresa Amazon.

 

Penalidades

 

O despacho da Anatel que estabeleceu as regras de fiscalização prevê penalidades progressivas em caso de descumprimento.

 

A homologação pela Anatel significa que o produto recebeu o atestado de conformidade às regras de telecomunicações brasileiras, como as de segurança ao consumidor. De acordo com a agência, a fiscalização de produtos não homologados é essencial para proteger os consumidores e garantir a segurança e a qualidade dos serviços de telecomunicações, uma vez que os dispositivos podem apresentar riscos significativos à saúde e segurança do consumidor, como emissão de radiação acima dos níveis recomendados e risco de explosão de baterias.

 

A AGU sustentou no processo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das escolhas regulatórias das agências, para que sejam evitadas interferências que possam comprometer a eficácia e a coerência das políticas regulatórias. No pedido ao TRF3, a AGU também afirma que a venda de telefones irregulares representa concorrência desleal com participantes do mercado regulado e provoca risco à segurança dos consumidores.

 

A Advocacia-Geral da União atuou no processo representando judicialmente a Anatel, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à agência reguladora, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Cármen Lúcia anuncia proposta para atuação de juízes eleitorais
Flávio Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares
Homenagem da mulher
Aula Magna da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal reúne cerca 3 de mil pessoas
Justiça suspende exigência do “passaporte de vacinação” no Rio
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?