Corte Especial discute se cabe mandado de segurança contra acórdão do próprio STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai discutir o cabimento de mandado de segurança impetrado tendo como autoridade coatora ato praticado por colegiado da própria corte. O objetivo é definir de uma vez por toda se essa é uma possibilidade, em questão definida pelos ministros como delicada.

O tema foi levantado no colegiado em mandado de segurança relatado pelo ministro Herman Benjamin contra acórdão da 4ª Turma do STJ. A autora ajuizou o pedido por considerar a decisão teratológica por ausência de fundamentação jurídica válida.

O acórdão em questão decorreu de julgamento em agosto de 2019 em que o colegiado confirmou monocrática do relator, ministro Raul Araújo, no sentido de que o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou fundamentação suficiente e decidiu integralmente controvérsia em uma ação anulatória de arrematação.

Contra o acórdão forma interpostos dois embargos de declaração, rejeitados com imposição de multa. Assim, em outubro de 2019 foi ajuizado o mandado de segurança, que teve o julgamento interrompido nesta quarta-feira (18/11) por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão justamente para analisar as condições de cabimento.

“Penso que precisamos definir de uma vez por todas se é admissível ou não o mandado de segurança nessas circunstâncias. A questão da teratologia imbrica com a da subjetividade. É uma questão delicada, às vezes envolve cassar a decisão de outro colega. A gente viu há pouco tempo a repercussão que isso tem”, disse.

Relator, o ministro Herman Benjamin concordou com a importância de tratar do tema. No voto apresentado, ele aplicou a jurisprudência até então vigente para não admitir o mandado de segurança, o que só ocorre com comprovação de que ato teratológico, flagrante ilegalidade ou demonstração de abuso de poder pelo órgão prolator.


Relator do ato coator, ministro Raul Araújo poderá votar no mandado de segurança
Lucas Pricken

Mudança regimental
O mesmo caso vai motivar, ainda, uma discussão regimental do Superior Tribunal de Justiça sobre a hipótese de impedimento do ministro que participou do julgamento do ato coator que o mandado de segurança ataca.

O tema foi levantado em questão de ordem pelo ministro Raul Araújo, relator do acórdão da 4ª Turma e que, como integrante da Corte Especial, votaria no caso. Ele destacou que as hipóteses de impedimento são restritivas na legislação processual e não abordam a hipótese, mas destacou a importância de a corte definir.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu que o relator do ato coator poderá participar do julgamento, mas com pedido para que a Comissão de Regimento Interno da corte analise uma definição. Presidente da comissão, o ministro Mauro Campbell Marques já adiantou que a deliberação será feita com urgência.

MS 25.474

 

Conjur

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