Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Coronavírus: governo prorroga por mais 15 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil
Share
15/06/2025 3:01 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Coronavírus: governo prorroga por mais 15 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil

adm
Last updated: 21/06/2020 6:51 PM
adm Published 21/06/2020
Share
dados covid oab 8
SHARE

Medida tem sido adotada desde março e segue recomendação das autoridades sanitárias. Decisão vale para o ingresso no país por rodovias, via aérea ou transporte aquaviário.

O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de sábado (20).

A medida vale para o ingresso no país por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

Em março, o governo passou a adotar medidas de restrição de entrada de estrangeiros como forma de conter o avanço da doença no país. Desde então, o prazo tem sido estendido pelas autoridades brasileiras.

A restrição de ingresso no Brasil não se aplica ao:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (exceto os estrangeiros provenientes da Venezuela);
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira.

Punição

Ainda de acordo com a portaria publicada pelo governo, o estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:

  • responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
  • repatriado ou deportado imediatamente; ou
  • inabilitado a pedir refúgio.

A nova portaria foi assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

G1

No Piauí, as maiores vítimas de acidentes de trânsito no trabalho são motociclistas

Justiça condena dona de cachorro que mordeu grávida na barriga

Varas e Gabinetes do TRT-22 aderem à Semana Nacional de Conciliação

Município de Miguel Leão assina acordo com Ministério Público para realização de concurso público

Nunes Marques será relator de MS em que Kajuru pede impeachment de Moraes

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?