Conselho pede impugnação de edital de concurso do Ministério Público

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí protocolou um pedido de impugnação ao edital do concurso público para contratação de servidores do Ministério Público estadual. O pedido é baseado no fato do edital, lançado dia 11 de julho, que prevê a contratação de engenheiros às vagas destinadas a atuação em atividades às quais Arquitetos e Urbanistas também podem executar.

De acordo com o presidente do CAU/PI, Wellington Camarço, a Lei 12.378/2010, garante ao Conselho definir as atribuições que são exclusivas de Arquitetos e quais podem ser compartilhadas com outros profissionais como engenheiros, designer de interiores, paisagistas, entre outras.

“O concurso não pode restringir a participação de Arquiteto e Urbanista no concurso, uma vez que todas as atribuições descritas no edital são desempenhadas por estes profissionais. Com esta contestação queremos que o Ministério Público corrija esta falha, para beneficiar não apenas a categoria, mas a própria instituição e a sociedade, a quem os aprovados no concurso devem servir”, pontua Camarço.

Entre as atribuições para o cargo de engenheiro previstas no edital estão vistorias, perícias, avaliações em materiais de área da construção civil, elaboração e execução de projetos, dentre outras. Todas as atribuições também pertencem aos Arquitetos e Urbanistas, com base em lei e resoluções criadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Fonte: Ascom

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