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Conflitos societários são os que mais demandaram procedimentos arbitrais no Brasil

Redação
Last updated: 28/04/2026 10:17 AM
Redação
Published: 29/04/2026
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Christian Sahb Batista Lopes créditoPaula Pardini 2019 1
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Diante do aumento da complexidade das estruturas empresariais e do crescimento de conflitos e disputas envolvendo sócios e investidores, a arbitragem tem se firmado como um dos principais mecanismos de resolução de conflitos no âmbito societário. Inserida de forma cada vez mais frequente em contratos sociais, acordos de acionistas e operações de fusões e aquisições, a prática reflete uma mudança de mentalidade no meio empresarial, que busca soluções mais rápidas, técnicas e eficientes do que as oferecidas pelo Judiciário tradicional.

Segundo a pesquisa Arbitragem em Números, coordenada pela professora Selma Lemes, houve aumento de 122% no valor médio das arbitragens entrantes em 2024 em comparação com 2023, passando de R$ 91 milhões para cerca de R$ 201,9 milhões. Considerando o total de valores envolvidos, o crescimento foi de 162%, saltando de R$ 29 bilhões para R$ 76 bilhões. A área societária lidera em volume de casos, seguida pelas disputas trabalhistas. Na sequência, aparecem os conflitos relacionados a contratos de construção civil e energia, além de controvérsias envolvendo contratos empresariais em geral.

Quando se analisam os valores envolvidos nas arbitragens iniciadas entre 2023 e 2024, a área societária também ocupa a primeira posição, concentrando as disputas de maior montante. Na prática, esses números refletem a crescente confiança das empresas no mecanismo, sobretudo em disputas societárias e contratos complexos. Na CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, por exemplo, o maior volume de matérias submetidas à arbitragem desde 2023 foi no campo societário, responsável por 42% dos casos.

Esse tipo de controvérsia envolve conflitos entre sócios ou questões relacionadas à vida da empresa, como divergências sobre valuation, saída de investidores ou cumprimento de acordos. “A arbitragem permite que disputas sensíveis para o negócio sejam tratadas com confidencialidade e por especialistas, reduzindo impactos operacionais e reputacionais”, destaca o presidente da entidade, Christian Sahb Batista Lopes.

Ele recorda que a solução acompanha diretamente as necessidades do ambiente empresarial. “A arbitragem se consolidou como um instrumento essencial para empresas que precisam de previsibilidade, tecnicidade e rapidez na resolução de disputas, especialmente em contratos complexos e de alto valor”, diz. Christian explica que a alta demanda por procedimentos arbitrais está diretamente ligada às características próprias das relações societárias, que demandam mecanismos mais sofisticados de resolução de conflitos. “Disputas entre sócios podem afetar a continuidade da empresa, sua governança e até seu valor de mercado”, pontua.

O que explica a alta procura 

Um dos principais fatores é a necessidade de celeridade. Em conflitos societários, o tempo é determinante. Divergências sobre gestão, controle ou decisões estratégicas não podem aguardar anos por uma solução judicial sem gerar impactos diretos no negócio. Nesse cenário, a arbitragem oferece procedimentos mais ágeis, enquanto a mediação, outra ferramenta eficaz na resolução de controvérsias empresariais, possibilita soluções rápidas e consensuais.

Outro ponto central é a complexidade técnica dessas disputas. Questões como valuation, apuração de haveres, estrutura de capital e governança corporativa exigem conhecimento especializado. A arbitragem permite a escolha de árbitros com experiência nesses temas, garantindo decisões mais qualificadas.

A confidencialidade também é um diferencial relevante. Conflitos societários frequentemente envolvem informações estratégicas e sensíveis. A arbitragem e a mediação preservam o sigilo, evitando exposição pública e protegendo a reputação da empresa. Além disso, há a necessidade de preservação das relações, acrescenta o presidente da CAMARB. “Em muitos casos, os sócios precisam manter algum nível de convivência ou vínculo empresarial. A mediação, especialmente, favorece o diálogo e reduz o desgaste, permitindo a continuidade da relação mesmo após o conflito”, diz.

Outro aspecto importante é a previsibilidade e segurança jurídica. A inclusão de cláusulas compromissórias em contratos societários permite que as partes definam previamente como eventuais disputas serão resolvidas, reduzindo incertezas e aumentando a confiança entre sócios e investidores. “Esse fator é especialmente valorizado em operações com fundos de investimento e no ecossistema de startups, por exemplo”, detalha Lopes.

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