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Com iniciativa da OAB, Piauí torna-se o 1º estado brasileiro a priorizar vacinas contra a Covid-19 para pessoas com deficiência

adm
Last updated: 22/03/2021 5:31 PM
adm Published 22/03/2021
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Nesse domingo (21), o Piauí se tornou o primeiro estado brasileiro a vacinar Pessoas com Deficiência (PCD) contra a Covid-19. A iniciativa partiu do pedido da OAB Piauí ao Governo do Estado, no dia 14 de janeiro, requerendo atendimento prioritário ao público. Mil pessoas com deficiência em todo Piauí deverão receber as duas doses da vacina no primeiro momento, distribuídas de acordo com a proporcionalidade do quantitativo de deficiência de cada município.

Confira aqui: OAB Piauí solicita que pessoas com deficiência sejam priorizadas no Programa de Imunizações contra a Covid-19

Em meio à pandemia do coronavírus a entidade continua atuando em defesa da vida e da saúde das pessoas com deficiência. De acordo com o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), Joaquim Santana, após o pedido, a OAB Piauí trabalhou em conjunto com o Ministério Público do Piauí, com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-PI), com as Secretarias de Estado de Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) e de Saúde (SESAPI) e com a assessoria jurídica do Deputado Franzé Silva para definir a resolução de como seria a vacinação.

“Participamos ainda de uma reunião virtual envolvendo o Ministério Público Federal e Estadual, a SEID, a SESAPI, o CONEDE-PI e a Deputada Federal Rejane Dias para definirmos como iríamos cumprir com a Lei Estadual, ficando definido que seria usada a Reserva Técnica de 5% das vacinas. Agora chegamos ao início simbólico da vacinação. A Fundação Municipal de Saúde vai expedir uma resolução de como será a vacinação de agora em diante”, explica Joaquim Santana.

Inicialmente serão vacinadas as pessoas com deficiência com mais de 60 anos e com alguma comorbidade ou institucionalizadas. A comorbidade deverá ser comprovada através de atestado ou laudo médico.

A prioridade de vacinação das pessoas com deficiência contra Covid-19 no Piauí é determinada pela Lei nº l7.486, proposta pelo deputado Franzé Silva, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias.

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