Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Com decisão de Kassio Nunes, STF libera cultos religiosos no país
Share
09/07/2025 3:52 AM
quarta-feira, 9 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Com decisão de Kassio Nunes, STF libera cultos religiosos no país

adm
Last updated: 03/04/2021 7:23 PM
adm Published 03/04/2021
Share
ag senado kassio nunes 1700 22102020132724934.jpeg
SHARE

Decisão determina que protocolos sanitários sejam aplicados nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25%

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu, neste sábado (3), autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil.

Indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, Nunes Marques determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou o ministro em sua decisão.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças – vale ressaltar que, segundo o IBGE mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.

Para o ministro, leis ou decretos que proíbem a realização de cultos religiosos descumprem a Constituição. “A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, disse.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou Nunes Marques.

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

 

Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins é empossado como novo presidente do TJ-PI

Desembargadora Liana Ferraz toma posse na presidência do TRT-22ª Região

Decisão da Justiça brasileira de remover conteúdo da web pode ter impacto global

Primeira Sede da Subseção da OAB em Esperantina é inaugurada em noite histórica

Lewandowski, do STF, anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?