Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Código de Defesa do Contribuinte muda relação entre cidadão e Fisco

DestaqueJurídico

Código de Defesa do Contribuinte muda relação entre cidadão e Fisco

Redação
Last updated: 24/02/2026 9:29 AM
Redação
Published: 24/02/2026
Share
Codigo de Defesa do Contribuinte
SHARE

A sanção do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) inaugura uma importante mudança na relação entre Estado e contribuinte nas últimas décadas: a presunção de boa-fé. Inspirado em princípios já consolidados em países da OCDE, a premissa é inédita no Brasil. Trata-se de uma mudança estrutural, baseada na segurança jurídica, previsibilidade e cooperação entre Fisco e sociedade.

Contents
  • A importância da definição de prazos
  • Um patamar diferente
  • Perfil do devedor

O modelo anterior era baseado na punição preventiva, enquanto o novo marco legal corrige uma distorção histórica ao retirar o contribuinte de uma posição automática de suspeita. “Um dos efeitos mais concretos para o cidadão aparece na declaração do Imposto de Renda. Erros formais deixam de ser tratados como fraude”, afirma Humberto Falconi, advogado e professor do curso de Direito da UNIASSELVI.

A lógica agora é permitir a correção antes da penalidade. O contribuinte é notificado, se autorregulariza e evita multas desproporcionais por falhas simples. Na prática, essa mudança tende a reduzir conflitos e judicializações.

Para o professor da UNIASSELVI, historicamente, muitos processos nasciam de falhas meramente burocráticas, não de má-fé, o que sobrecarregava tanto o contribuinte quanto a administração pública. “Além disso, a proibição de solicitar informações que o próprio Estado já possui representa um avanço significativo na desburocratização. Ele observa que a medida reduz custos indiretos e elimina práticas que, por anos, penalizaram o cidadão comum”, complementa.

A importância da definição de prazos

A definição de prazos para decisões administrativas é apontada como outro marco importante. De acordo com Falconi, processos que ficavam indefinidamente parados passam a ter limite temporal, o que reduz a sensação de insegurança e devolve ao contribuinte a previsibilidade mínima necessária para organizar sua vida financeira.

O reforço ao direito de defesa gratuita também é primordial. Ao vedar a exigência de depósitos prévios em primeira instância, o código amplia o acesso à justiça fiscal, especialmente para contribuintes de menor renda, que antes desistiam de recorrer por incapacidade financeira.

Um patamar diferente

A comunicação entre Fisco e contribuinte também muda de patamar. A exigência de linguagem clara nas notificações rompe com o juridiquês que sempre funcionou como uma barreira invisível, afastando o cidadão do entendimento real de seus direitos e deveres. Um dos avanços da mudança no Código da Defesa do Contribuinte é a valorização do bom histórico fiscal. Programas como Confia e Sintonia passam a reconhecer empresas adimplentes, oferecendo prioridade em restituições e benefícios tributários. Para as empresas, os impactos são igualmente relevantes e permitem discutir a cobrança sem sofrer penalidades financeiras antes do fim do processo.

Perfil do devedor

O código também estabelece uma separação mais precisa entre o devedor eventual e o devedor contumaz. Segundo o professor, essa diferenciação evita punições generalizadas e fortalece a livre concorrência. Ele ressalta que empresas que enfrentam dificuldades pontuais deixam de ser tratadas da mesma forma que aquelas que estruturam o negócio para não pagar tributos. Ao fortalecer direitos, garantir previsibilidade e promover uma atuação mais educativa do Fisco, o Código de Defesa do Contribuinte sinaliza uma mudança estrutural na cultura tributária brasileira. Sendo assim, a nova lei transforma o pagamento de impostos “de um campo minado jurídico em uma relação baseada em confiança, transparência e responsabilidade compartilhada”.

Sobre a UNIASSELVI

A UNIASSELVI é uma das mais conceituadas instituições de ensino superior do Brasil. Com uma oferta diversificada de mais de 500 cursos, que incluem Graduação, Pós-Graduação, Profissionalizantes e Técnicos, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância (EAD), a instituição se destaca pela sua abrangência e qualidade educacional. Presente em todos os estados brasileiros, a UNIASSELVI conta com uma ampla rede de mais de 1,3 mil polos e mais de 16 unidades de ensino presencial. É reconhecida como a única instituição de grande porte nacional a receber nota máxima no Recredenciamento Institucional, concedido pelo Ministério da Educação (MEC). A missão da UNIASSELVI é fornecer os recursos e o suporte necessários para que os alunos construam suas próprias histórias e alcancem o sucesso acadêmico e profissional, promovendo assim o desenvolvimento pessoal e profissional de cada estudante.

Justiça determina 48h para Flordelis justificar tornozeleira desligada
CFOAB divulga nota em defesa dos honorários da advocacia pública
Homem deverá pagar a ex-esposa valor sonegado em partilha
Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas
Eleições 2024: entenda diferença entre votos em branco e nulos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?