Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - CNJ proíbe definitivamente pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes

Destaque

CNJ proíbe definitivamente pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes

adm
Last updated: 24/09/2020 7:43 PM
adm
Published: 24/09/2020
Share
aux 24
SHARE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou definitivamente o pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados. A decisão foi tomada na última terça-feira (22), a partir de um pedido de juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A medida põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro André Godinho,  não há “lastro legal” para o deferimento e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.

Godinho destacou o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do processo sobre auxílio-moradia no Supremo Tribunal Federal (STF), que não permitiu o pagamento retroativo, e que, em 2018, ao analisar o mérito da questão, declarou a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do reajuste salarial da classe.

A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pelo artigo 65, da Lei Complementar 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição. Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a Resolução 199 (sem efeitos retroativos). Por conterem caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, os valores não eram levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados.

Em razão do decidido na citada Ação Originária, o CNJ aprovou a Resolução n. 274/2018, que estabeleceu regras mais rígidas para o pagamento desse benefício, que atualmente só poderá ser pago aos magistrados em situações de natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ações específicas ou designações próprias para atuação em auxílio ao CNJ, aos tribunais superiores, aos tribunais regionais e aos tribunais estaduais.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

Ministro Gilmar Mendes reabre prazo para inscrição de chapas únicas para eleição indireta em Alagoas
Ministra do TST, Liana Chaib recebe honraria da Alepi
Defensoria Pública funciona em regime de plantão durante recesso de fim de ano
9 habilidades necessárias para ser um advogado de sucesso
Fraude no INSS expõe falhas no controle institucional e reforça papel da advocacia previdenciária
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?