VIGILÂNCIA DAS PRERROGATIVAS
A manifestação da OAB-PI junto ao CNJ reforça o alerta sobre o uso da Resolução CNJ nº 615/2025 como base para restringir o peticionamento. Para a Seccional, a transição para ferramentas de inteligência artificial não deve ocorrer em detrimento das garantias processuais ou da autonomia técnica da advocacia.
A intervenção da Ouvidoria Nacional assegura que a matéria receba tratamento prioritário, garantindo que qualquer inovação tecnológica no sistema de justiça piauiense observe os critérios de transparência, eficiência e respeito às normas nacionais que regem o processo judicial eletrônico.
PRAZO DE CINCO DIAS
Pontos de Esclarecimento Exigidos pelo CNJ
– Fundamentação Técnica: Apresentação da cópia integral de estudos, pareceres e notas técnicas que embasaram a edição do provimento;
– Inteligência Artificial (IA): Identificação de qual solução de IA teria seu funcionamento comprometido pelo uso de PDF, detalhando sua finalidade, mecanismos de supervisão humana e rastreabilidade;
– Conformidade Normativa: Esclarecimentos sobre a compatibilidade do provimento com a Resolução CNJ nº 185/2013, que estabelece o regime nacional do PJe e a recepção de arquivos em formatos padronizados;
– Impacto Institucional: Apresentação de estudos sobre o impacto financeiro e operacional para usuários como a OAB, Defensoria Pública e Ministério Público;
– Diálogo Institucional: Informações sobre a realização de consulta prévia às entidades de classe e o estágio atual do pedido administrativo formulado pela OAB Piauí perante o Tribunal.
