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CNJ analisa pleito sobre mudanças no peticionamento eletrônico

Redação
Last updated: 27/04/2026 10:14 AM
Redação
Published: 27/04/2026
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SEDE DA OAB PIAUI
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A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de despacho assinado pelo Conselheiro e Ouvidor Nacional, Marcello Terto e Silva, e pelo Ouvidor Nacional Adjunto, Rodrigo Badaró, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) preste esclarecimentos detalhados sobre o Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão atende a um requerimento urgente da OAB Piauí, que questiona a obrigatoriedade do editor interno do PJe e a restrição ao uso de arquivos em formato PDF.

VIGILÂNCIA DAS PRERROGATIVAS

A Seccional Piauí provocou o Conselho sob o fundamento de urgência, diante do risco de exaurimento da vacatio legis da norma, publicada originalmente em 15 de abril de 2026. No pleito, a OAB-PI solicitou tratamento prioritário e a submissão do tema ao Centro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário (CNIAJ).

A manifestação da OAB-PI junto ao CNJ reforça o alerta sobre o uso da Resolução CNJ nº 615/2025 como base para restringir o peticionamento. Para a Seccional, a transição para ferramentas de inteligência artificial não deve ocorrer em detrimento das garantias processuais ou da autonomia técnica da advocacia.

A intervenção da Ouvidoria Nacional assegura que a matéria receba tratamento prioritário, garantindo que qualquer inovação tecnológica no sistema de justiça piauiense observe os critérios de transparência, eficiência e respeito às normas nacionais que regem o processo judicial eletrônico.

PRAZO DE CINCO DIAS

Diante da necessidade de instruir o envio da matéria aos comitês competentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente os setores de tecnologia e inteligência artificial, o Tribunal terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar documentação técnica e administrativa que justifique a medida.

Pontos de Esclarecimento Exigidos pelo CNJ

A diligência solicitada pelos conselheiros busca sanar dúvidas críticas sobre o impacto da norma na prestação jurisdicional e na rotina da advocacia. Entre as informações requisitadas, destacam-se:

– Fundamentação Técnica: Apresentação da cópia integral de estudos, pareceres e notas técnicas que embasaram a edição do provimento;
– Inteligência Artificial (IA): Identificação de qual solução de IA teria seu funcionamento comprometido pelo uso de PDF, detalhando sua finalidade, mecanismos de supervisão humana e rastreabilidade;
– Conformidade Normativa: Esclarecimentos sobre a compatibilidade do provimento com a Resolução CNJ nº 185/2013, que estabelece o regime nacional do PJe e a recepção de arquivos em formatos padronizados;
– Impacto Institucional: Apresentação de estudos sobre o impacto financeiro e operacional para usuários como a OAB, Defensoria Pública e Ministério Público;
– Diálogo Institucional: Informações sobre a realização de consulta prévia às entidades de classe e o estágio atual do pedido administrativo formulado pela OAB Piauí perante o Tribunal.

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