Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: CNJ aposenta juiz que vendia sentenças no Mato Grosso
Share
15/06/2025 12:31 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

CNJ aposenta juiz que vendia sentenças no Mato Grosso

adm
Last updated: 26/03/2021 2:21 PM
adm Published 26/03/2021
Share
images 9.jpeg
SHARE

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a aposentadoria compulsória do juiz Círio Miotto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenado por venda de sentença. A decisão foi tomada nessa terça-feira (23/3), durante a 327ª Sessão Ordinária. De acordo com a relatora do processo n. 0004761-79.2015.2.00.0000, conselheira Tânia Reckziegel, não houve nenhum fato novo, prova, ou qualquer alteração legal, que pudesse reverter a decisão do Tribunal.

O magistrado foi acusado e condenado por ter integrado um esquema de venda de decisões judiciais. Entre os casos apurados pela Polícia Federal, estão a liberação, em 2006, do pecuarista Lóris Dilda, acusado de matar o próprio irmão. Ainda de acordo com o TJMT, o juiz também teria negociado liminar que soltou um traficante de drogas, que estava detido na Penitenciária Central do Estado.

 

O processo tramitava no CNJ desde 2015. Em 2018, chegou a entrar em pauta, mas foi suspenso, a pedido do magistrado, sob alegação de que a decisão deveria esperar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o mérito de um habeas corpus que discutia a validade das provas obtidas na investigação. Ele questionava a legalidade de interceptações que embasaram as ações. O julgamento no STF foi realizado em dezembro de 2018, na Primeira Turma. Por maioria, o colegiado revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, o processo voltou a tramitar no CNJ, sob a relatoria da conselheira Tânia Reckziegel. O advogado de defesa chegou a argumentar que as provas não comprometiam o magistrado, pois ele não participou das conversas, e não havia contrato de compra e venda das sentenças para provar a acusação. “As conversas interceptadas são provas cabais. Não há dúvidas do envolvimento do magistrado”, afirmou a relatora, após ler as conversas interceptadas pela polícia. “Não resta alternativa ao CNJ a não ser confirmar a condenação.”

O procurador de Justiça, Ruy Cid Martins Vianna, corroborou da decisão da relatora, ressaltando que o juiz agiu de forma inadequada. “Foi uma falta funcional de alta gravidade. Não resta sombra de dúvida do esquema delitivo.”

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Fonte: www.cnj.jus.br

Para MPF, retroatividade do ANPP não pode ocorrer se já há coisa julgada

MPPI realiza aplicação de provas do XII Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior – Graduação

Vai à sanção projeto que prorroga Lei de Incentivo ao Esporte até 2027

Sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira

Reunião entre TJPI e OAB fortalece parceria para ampliação do Justo Acesso

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?