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Cidade de Santa Catarina deverá assumir administração de cemitérios, diz TJ-SC

adm
Last updated: 08/08/2020 1:01 PM
adm Published 08/08/2020
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cemiterio 8
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ordenou que o município de Armazém, no sul do estado, assuma a administração dos cemitérios da cidade. A decisão, proferida no último dia 4, responde a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo os autos, os serviços relacionados à manutenção dos cemitérios e sepultamento dos cadáveres em Armazém estavam a cargo de terceiros e de grupos ligados à Igreja Católica.

Não havia controle e registro dos cadáveres enterrados e não eram observadas as condições necessárias de funcionamento. Alguns corpos eram enterrados diretamente no solo, por exemplo.

“A caótica situação dos cemitérios localizados no território do município réu está bem delineada no Relatório final de vistoria aos cemitérios existentes no município de Armazém, elaborado pela equipe de Vigilância Sanitária do município, do qual se verifica o total descumprimento das normas da Resolução Conama 335/03, que estabelece sobre licenciamento ambiental de cemitérios, bem como do Decreto Estadual 30.570/86, que dispõe sobre cemitérios e afins”, afirma o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller.

Entre outras irregularidades, o magistrado aponta a ausência de administração municipal centralizada e administração setorial em cada cemitério; que as instalações físicas não são adequadas à legislação de regência; não há estudos especializados comprovando a adequação do solo e o nível do lençol freático; e que a construção de sepulturas não atende às normas mínimas existentes.

O órgão alterou parte da sentença de primeiro grau que cobrava a realização do licenciamento para posterior liberação dos espaços. Para o relator, há disposição expressa na Resolução Consema 119/17 no sentido de que os cemitérios implantados até abril de 2003 podem ser licenciados mediante expedição de Autorização Ambiental (AuA).

Caso a administração dos cemitérios, agora a cargo da cidade de Armazém, não promover todas as adequações necessárias, os locais serão interditados e não haverá mais sepultamentos.

Clique aqui para ler a decisão
0900079-60.2016.8.24.0159

 

Conjur

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