quinta-feira , março 28 2024

Celso de Mello nega perícia em celular de Bolsonaro e critica ameaça de desrespeito

Cabe ao Ministério Público, e não a partidos políticos, solicitar diligências em um processo judicial. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello não conheceu e mandou arquivar o pedido para apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sérgio Moro e Carla Zambelli.

Na decisão desta segunda-feira (1º/6), o ministro aproveitou para lembrar ao presidente da República que o descumprimento de decisões judiciais é crime. Bolsonaro havia dito que se recusaria a entregar seu celular, caso fosse essa a decisão de Celso.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, disse o ministro.

Celso lembrou que o papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, é respeitar a Constituição, dentro dos limites por ela impostos e respeitando a separação de poderes. Nenhum representante de qualquer dos três poderes “pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.

Celso ainda lembrou que ninguém está proibido de questionar decisões judiciais, desde que isso seja feito da forma institucional: nos próprios autos do processo. “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes.”

Para destacar que o descumprimento das decisões judiciais é uma afronta à própria Constituição, o decano se valeu das palavras de Ulysses Guimarães, proferidas no discurso de encerramento da Assembleia Constituinte:

 

“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério”.

 

Clique aqui para ler a decisão
Pet 8.813

 

Conjur

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