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CCJ aprova proibição de aviso de cobrança na programação das TVs por assinatura

Redação
Last updated: 31/10/2019 2:57 PM
Redação Published 31/10/2019
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe as operadoras de TV por assinatura de inserir avisos sobre atraso no pagamento da fatura nas imagens transmitidas aos televisores dos assinantes. A modificação é feita à lei que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/11).

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4664/16, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP);, do Projeto de Lei 5217/16, do ex-deputado Rômulo Gouveia; e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. Garcia fez ajustes de técnica legislativa e redação.

Ao final, o texto aprovado estabelece que as prestadoras do serviço de acesso condicionado ficam proibidas de inserir mensagem sobre atraso no pagamento da fatura nas imagens transmitidas aos televisores dos assinantes.

O consumidor deverá receber informação a respeito de atraso no pagamento de sua fatura de serviços apenas por ligação telefônica em horário comercial, correio eletrônico ou mensagem de texto para telefone móvel.

Diego Garcia destacou que uma resolução que regulamenta o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) já estabelece que “a prestadora não poderá, diretamente ou por intermédio de suas controladas, controladoras ou coligadas, inserir ou associar qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação ou nos conteúdos audiovisuais avulsos veiculados sem a prévia e expressa autorização do titular do canal de programação ou do conteúdo a ser veiculado, respectivamente”.

Preços
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta que, segundo ele, pode aumentar o preço da TV por assinatura. “Teríamos que contratar novos funcionários para fazer a cobrança, o que iria encarecer o serviço e o produto ofertado. Não faz sentido, em prol de privilegiar ou evitar um constrangimento do devedor, aumentar o custo para todo mundo”, afirmou.

O autor, deputado Vinicius Carvalho, foi à CCJ defender seu texto. “O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, não será constrangido. Qual a parte que ninguém aqui está entendendo? É direito da empresa cortar o sinal, mas não constranger, colocar tarjeta, colocar faixa”, defendeu Carvalho.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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