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Home - Destaque - Cármen Lúcia denuncia racismo contra ministra do TSE em evento

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Cármen Lúcia denuncia racismo contra ministra do TSE em evento

Redação
Last updated: 21/05/2025 12:01 PM
Redação
Published: 21/05/2025
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), denunciou hoje um caso de racismo sofrido pela ministra substituta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Vera Lúcia Santana, em um evento do governo na última sexta-feira.

Vera Lúcia foi barrada quando chegou à sede da AGU (Advocacia-Geral da União) para participar de um evento do governo, segundo o TSE. O evento era o 25º Seminário Ética na Gestão, promovido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Cármen Lúcia condenou o ocorrido durante sessão do TSE de hoje e ressaltou que a Justiça Eleitoral faz diversas campanhas pela inclusão e pela igualdade racial. Ela também prestou solidariedade à ministra e ressaltou que todo ser humano merece respeito.

Depois do ocorrido, Vera Lúcia conseguiu entrar no local e participar do evento, disse Cármen Lúcia.

“Após algumas providências, a ministra foi autorizada e cumpriu seu compromisso de fazer a palestra.”

O ministro Jorge Messias, da AGU, disse que tomará providências para apurar o ocorrido, segundo a ministra.

“O ministro procurou a ministra e também me procurou. Ele enviou, a este tribunal, um ofício dizendo que se solidarizava não apenas com a ministra Vera Lúcia Santana, mas com este Tribunal Superior Eleitoral.”

A presidente da Corte disse que oficiou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República para dar ciência formal ao agravo. “Esta presidência e toda Justiça Eleitoral não aceita práticas criminosas por discriminação, racismo, etarismo ou qualquer que seja.”

A Comissão de Ética Pública manifestou solidariedade à ministra e disse que colabora com a AGU para a adoção de providências e responsabilização dos envolvidos. Em nota, a comissão defendeu que a denúncia seja “apurada com o devido rigor pelos órgãos competentes, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Confirmada a ocorrência de conduta discriminatória ou qualquer outra violação a direitos fundamentais, é imprescindível a aplicação das sanções legais cabíveis nos âmbitos apropriados”.

A comissão também informou que não o caso ocorreu em uma das portarias do edifício, que é gerido pelo condomínio, não pela AGU ou pela comissão.

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