Candidato reprovado em curso de formação deverá ser aprovado em concurso

Candidato que havia sido considerado inapto e foi reprovado em curso de formação consegue liminar para ser aprovado em concurso da Polícia Civil de Goiás. Decisão é da juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.

Consta nos autos que o candidato foi reprovado na fase discursiva do concurso. No entanto, obteve decisão judicial para continuar no certame e participar do curso de formação quando este já estava em andamento. Após a disponibilização do resultado da prova teórica, no entanto, a banca considerou o requerente inapto e reprovado por faltas, pois ele havia perdido o início do curso.

O candidato, então, pediu nova liminar para que fosse considerado apto no campo “provas práticas e ou teóricas” e que as faltas referentes ao início do curso fossem abonadas pela banca examinadora.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o candidato interpôs recurso administrativo para rever sua inaptidão e reprovação, mas a banca examinadora manteve o resultado desfavorável. “Entretanto, a Banca Examinadora deveria ter abonado as faltas do Requerente, pois a decisão proferida nos autos constitui valor probatório de atestado (justa causa de ausência do autor antes da convocação ao curso de formação).”

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