Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Brindes contendo dados de escritório podem configurar infração ética
Share
03/07/2025 10:21 PM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Brindes contendo dados de escritório podem configurar infração ética

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 24/08/2018
Share
abr
SHARE

A distribuição de calendários contendo dados dos escritórios de advocacia às serventias judiciais pode caracterizar mercantilização da profissão e captação indevida de clientela e, portanto, infração ética. Assim definiu a 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP no ementário aprovado na 615ª sessão, realizada em junho.

Para o Tribunal, a distribuição de brindes por escritórios de advocacia deve se limitar a clientes e colaboradores, observando as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do provimento 94/00, sem qualquer menção aos dados de contato.

Veja a ementa:

PUBLICIDADE – DISTRIBUIÇÃO DE CALENDÁRIOS CONTENDO DADOS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ÀS SERVENTIAS JUDICIAS – INFRAÇÃO ÉTICA – POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES APENAS A CLIENTES E COLABORADORES, SEM QUE HAJA QUALQUER MENÇÃO AOS DADOS DO ESCRITÓRIO OU DO ADVOGADO. A distribuição de calendários contendo dados dos escritórios de advocacia às serventias judiciais pode caracterizar mercantilização da profissão e captação indevida de clientela e, portanto, infração ética. A distribuição de brindes por escritórios de advocacia deve se limitar a clientes e colaboradores, observando-se as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 94/2000, sem qualquer menção aos dados de contato. Proc. E-5.071/2018 – v.u., em 21/06/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. LUIZ ATONIO GAMBELLI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas

Abertas matrículas para capacitações a distância

Projeto estimula mulheres cegas a criarem negócios com foco na acessibilidade

MPPI promove abertura oficial das atividades de capacitação em 2025

National Day Rally Sacrifice, Effort Needed to Preserve Harmony

Bancos anunciam condições especiais para quitar dívidas

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?