Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, que muda regras de comercialização de direitos de transmissão

Destaque

Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, que muda regras de comercialização de direitos de transmissão

adm
Last updated: 20/09/2021 1:07 PM
adm
Published: 20/09/2021
Share
db642f7b78cf2ad84276083d08b2830b
SHARE

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira o Projeto de Lei 2336/21, chamado de “Lei do Mandante”, que muda as regras de comercialização dos direitos de transmissão. Agora, os clubes que detêm o mando de campo podem negociar com outras empresas, independente de acordos feitos pela equipe visitante. Anteriormente, isso não era possível.

A publicação apareceu no Diário Oficial nesta segunda-feira, com data retroativa à última sexta-feira, dia limite para a aprovação. Na Lei Pelé, de 1998, o artigo artigo 42-A dizia que “o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes”, sem considerar quem seja o mandante da partida.

Antes da nova regra, o direito de arena previa a distribuição de renda de comercialização entre mandantes e visitantes, e os contratantes deveriam entrar em acordo com as duas equipes antes do evento.

A Lei do Mandante, no entanto, não altera contratos assinados antes da publicação. Ou seja, os direitos de transmissão dos clubes de clubes do Campeonato Brasileiro com emissoras como Globo e Turner seguem válidos até 2024.

Yahoo

Projeto de Lei proíbe a queima de fogos de artifícios ruidosos em todo o Piauí
Pessoa que teve assinatura falsificada em contrato social de empresa será indenizada
CNJ dá 15 dias para juíza anti-máscara se explicar sobre vídeo
MPPI e cuidadores da Casa de Acolhimento Infanto-juvenil de Parnaíba se reúnem para discutir procedimentos em ocorrências de atos infracionais
Incorporadora não pode cobrar IPTU de lote em condomínio antes de liberada a construção
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?