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Home - Destaque - Bolsonaro sanciona com vetos lei que permite volta de sorteios na TV

Destaque

Bolsonaro sanciona com vetos lei que permite volta de sorteios na TV

adm
Last updated: 21/07/2020 10:59 AM
adm
Published: 21/07/2020
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ME bolso 9
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A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 21.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei 14.027/20, que altera a lei 5.768/71, e estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 21.

Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 90, estavam proibidos por decisão judicial desde 98.

Segundo a lei, depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios. A participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital, que contenha o CPF, e a empresa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 anos.

Ficam proibidas a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Vetos

O governo Federal vetou o artigo que permitia o cadastro por telefone. Na justificativa, Bolsonaro afirmou que “o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”.

Também foram vetados os artigos que dizem respeito a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder público.

“A permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente, no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção.”

Leia a lei 14.027/20 na íntegra, clique aqui.

 

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