Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Barroso anula quebras de sigilo de ex-servidores da Saúde aprovada na CPI da Covid

Destaque

Barroso anula quebras de sigilo de ex-servidores da Saúde aprovada na CPI da Covid

adm
Last updated: 14/06/2021 1:07 PM
adm
Published: 14/06/2021
Share
fc58c316337ae15e2f0d8d1f096a7c84.jpeg
SHARE

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu a CPI da Covid-19 no Senado de quebrar sigilos de Camila Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais também da Saúde.

Na decisão, o ministro destacou que o fato de serem ex-funcionários da Saúde não justifica a quebra de seus sigilos. Para Barroso, não ficou claro quais informações a CPI quer e por que motivo.

“Os dados dos impetrantes visados pelos requerimentos aprovados no ato impugnado abrangem o registro e a duração de ligações telefônicas, os registros de conexão, o conteúdo de arquivos armazenados em nuvens, o teor de mensagens de correio eletrônico e de conversas realizadas em diversas plataformas de comunicação instantânea e em redes sociais, os histórico de pesquisa em sites de busca e até mesmo as informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, desde abril de 2020 até o presente”, relata Barroso.

O ministro aponta, contudo, que “esses são elementos que integram aspectos da intimidade e da vida privada daqueles indivíduos e de suas comunicações, sendo resguardados do acesso e conhecimento de terceiros e do Estado, por força de comandos constitucionais e legais”.

Em seu despacho, Barroso afirma que é lícito a decretação de apurações por parte das CPIs que impliquem restrições circunstanciais a direitos fundamentais de pessoas de interesse, como a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. “Esses poderes, contudo, devem ser exercidos de forma fundamentada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, impondo à esfera jurídica dos indivíduos apenas aquelas limitações imprescindíveis às tarefas de investigação”, disse.

A decisão do ministro diverge do entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes que, no fim de semana, negaram recursos impetrados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”.

Lewandowski analisou habeas corpus movidos por Pazuello e Mayra Pinheiro. Ele negou os recursos dos dois, mas determinou que o conteúdo das quebras só seja acessado pelos senadores da República que integram a CPI e pela defesa de Pazuello e Mayra Pinheiro. O ministro disse, porém, que as informações provenientes das quebras só poderão ser tornadas públicas no encerramento dos trabalhos da CPI, mais especificamente em seu relatório final.

Já o ministro Alexandre de Moraes analisou e negou um mandado de segurança movido pela defesa de Ernesto Araújo. Em seu despacho, Moraes afirmou que as CPIs têm poderes semelhantes aos de magistrados e que direitos e garantias individuais não podem ser argumentos para impedir a investigação de eventuais crimes. “Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos”, disse o ministro.

Yahoo

TJSP oferece curso virtual para pretendentes à adoção
Coordenadoria da Mulher promove ação para lembrar 15 anos da lei Maria da Penha hoje(07)
Piauí lança 1° app de Educação Fiscal desenvolvido por uma Sefaz no Brasil
PGR pede extinção da pena de Daniel Silveira ao Supremo
OAB pede que STF não compute abstenções como votos no Plenário Virtual
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?