Atraso em um ano na entrega da CNH gera indenização por danos morais

Para TJ/DF, a excessiva demora do Detran para emitir a CNH e a busca do motorista em solucionar o problema supera o mero dissabor.

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF manteve a sentença que condenou o Detran/DF a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação. O documento foi emitido quase um ano após a abertura do processo administrativo.

Consta nos autos que o motorista solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019 em um dos postos de atendimento do Detran. O motorista relata que, em outubro de 2020, ainda não havia recebido a habilitação apesar das tentativas. O motorista conta ainda que, durante esse período, efetuou diversas ligações e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias.

Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran/DF recorreu sob o argumento de que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento. Defende ainda que a CNH digital foi disponibilizada ao motorista em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do Detran para emitir a CNH do autor”. Os documentos juntados aos autos mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020 e o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Os juízes pontuaram ainda que, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema.

“Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH.” 

Os julgadores consideraram ainda que a excessiva demora do Detran para emitir a CNH e a busca do motorista em solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral.

Dessa forma, a turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Detran/DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais.

  • Processo: 0743188-84.2020.8.07.0016

Informações: DF.

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