Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Atendendo à OAB, Fux decide contra sanções a quem usar VPN para acessar X

DestaqueJurídico

Atendendo à OAB, Fux decide contra sanções a quem usar VPN para acessar X

Redação
Last updated: 03/09/2024 8:42 AM
Redação
Published: 03/09/2024
Share
SHARE

Apesar de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, na segunda-feira (2/9), em plenário virtual, confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X – também conhecida como Twitter – suspensa, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva em seu voto na linha do que solicitava a OAB ao pedir a revisão da multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma, sem o devido processo legal.

Luiz Fux avaliou que é importante que a suspensão do X “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.

O ministro disse que devem ser penalizadas apenas quem utilizar a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, “tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, elencou.

Fux afirmou, ainda, em seu voto, que como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, o tema pode ser reanalisado em julgamento posterior. “Tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, disse.

Petição da OAB

Na última sexta-feira (30/8), a OAB Nacional, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, questionou o STF, por meio de petição, sobre a aplicação de multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, sem o devido processo legal.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária. Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, afirmou, na ocasião, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Barroso nega pedido da PGR para arquivar inquérito do líder do governo Bolsonaro no Senado André de Souza
TRT não vê vínculo entre Uber e motoristas e derruba multa de R$ 1 bilhão
Tempo na advocacia é válido para aposentadoria de magistrados, diz TCU
Emissão gratuita da nova Carteira de Identidade Digital é oferecida em Teresina
STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?