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Geral

Arraiá do imposto: carga tributária na festa junina pode chegar a 60%

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:08 PM
Redação Published 25/06/2018
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Junho é época de festa junina de norte a sul do Brasil, com comidas típicas, vestido caipira, dança, fogueira. Mas a alta carga tributária embutida nos preços dos produtos mais cotados para o arraial não está para brincadeira e pode chegar a até 60%, segundo constatou a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A taxa mais alta é de 61,56%, dos fogos de artifício e o quentão. Para se ter uma ideia, ao comprar fogos no valor de R$ 80,00, o consumidor vai desembolsar R$ 49,24 em impostos. Tomar um copo de quentão de R$ 5,00 significa pagar R$ 3,07 de tributos.

“Por ser uma festa tradicional, de longa duração e que é realizada em ambientes diversificados ? escolas, igrejas, empresas, ruas e instituições ? a tendência é de alto consumo, mesmo com o peso dos impostos”, avalia Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Além do quentão, outras bebidas têm altas tributações. O vinho nacional, principal ingrediente do vinho quente, tem 54,73% de carga tributária. Refrigerante e cerveja têm mais de 40% (ver tabela).

Doces tradicionais podem salgar o bolso, como amendoim, cocada, pé de moleque e paçoca (36,54%), canjica (35,38%) e pipoca (34,99%). Já os que não dispensam a caracterização, o chapéu de palha tem carga tributária de 33,95%, enquanto camisa xadrez e vestido típico têm 34,67%. Entre os produtos com menor taxação estão arroz doce, maçã do amor, cuscuz e cachorro-quente (15,28%).

Para Burti, o fato de as festas juninas coincidirem com a Copa do Mundo pode beneficiar as vendas e, assim, aumentar a arrecadação tributária. “Erguemos a bandeira da reforma tributária e da gestão ética, transparente e responsável dos impostos. Queremos que todos os consumidores brasileiros estejam conosco nessa luta”, completa o presidente da ACSP.

O levantamento foi encomendado pela ACSP para o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Fonte: Portal New Trade

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