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Destaque

Após exoneração, Celso manda inquérito contra Weintraub para 1ª instância

adm
Last updated: 23/06/2020 10:41 PM
adm Published 23/06/2020
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O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
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A exoneração de Abraham Weintraub do cargo de ministro da Educação, confirmada por decreto presidencial, retira sua prerrogativa de foro e afasta do Supremo Tribunal Federal a tramitação do inquérito em que se apura episódio de racismo contra chineses.

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu mandar para a 1ª instância o inquérito 4.827. A decisão aplica a jurisprudência constitucional da corte.

A exoneração de Weintraub foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (20/6), com retificação da data para sexta-feira (19/6).

O despacho do ministro Celso de Mello pede, então, a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a competência do juízo da primeira instância — estadual ou federal — que deve assumir o caso.

Precedentes
Na decisão, o decano do STF menciona eventual aplicação do artigo 109, inciso V da Constituição Federal, que indica que é competência da Justiça Federal “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.

A aplicação caberia porque o Estado brasileiro promulgou, por meio do Decreto 65.810/69, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Dois precedentes citados caminham neste sentido.

O primeiro é o Recurso Extraordinário 628.624/MG, em que o Plenário do STF definiu, em repercussão geral, que crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, cometido pela rede mundial de computadores, deve ser julgado pela Justiça Federal.

O segundo vem de conflito de competência julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, em que, por estar configurada a potencial transnacionalidade do crime, compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.

O inquérito
O motivo do inquérito foi a agressão do então ministro da Educação contra a China. Além de insinuar que a Covid-19 seria parte de um plano do país para “dominar o mundo”, ele ridicularizou o que pensa ser o sotaque chinês, usando o defeito de fala que celebrizou o personagem Cebolinha, dos quadrinhos de Maurício de Souza. Diante das fortes reações contrárias, Weintraub apagou a postagem que fizera via Twitter.

Segundo o Ministério Público Federal, a conduta se enquadra no artigo 20 da Lei 7.716/1989, por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Clique aqui para ler o despacho

 

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