Ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro

Ágata e Maria nasceram com 25 e 28 semanas de gestação, respectivamente. Elas foram consideradas pela medicina com prematuridade extrema e tiveram de passar meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para completar o processo de amadurecimento de órgãos vitais.

Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

As mães pleitearam – administrativamente ou na Justiça – o direito de ter a licença-maternidade contada apenas após a alta hospitalar. A mãe de Maria conseguiu. A de Ágata, não.

A fim de tentar achar uma solução comum para situações como essas, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está em tramitação no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação a ser protocolada nesta sexta-feira (6).

A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.

A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães.

Na prática, a mãe tem descontado da licença o tempo de internação. E acaba ficando em casa com as crianças menos tempo que trabalhadoras cujos bebês nasceram dentro do período previsto.

Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas.

Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

A nutricionista Denise Suguitani, presidente da ONG Prematuridade.com, entende que deve ser um direito ter a licença-maternidade iniciada somente após a alta hospitalar.

“É um direito das famílias. Assim como qualquer mãe que tem bebê que nasce ‘a termo’ [no prazo certo] e tem oportunidade de cuidar do bebê, amamentar. A mãe que está na UTI neonatal é privada disso durante o período de internação e não tem o mesmo direito de criar vínculo com o filho.”

Ela explica que algumas empresas concedem o benefício após pedido da empregada sem necessidade de medidas judiciais. Outras, porém, negam. Há casos de benefícios concedidos pela Justiça e outros não.

Direito News

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