O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho da OAB Piauí, suspendeu por 90 dias, o advogado R. B. de S. R de suas funções. A decisão foi tomada por maioria dos membros do Conselho. Segundo Tribunal de Ética, o advogado foi indiciado por diversas fraudes.
SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Suspensão Preventiva trata-se de uma modalidade de pena cautelar prevista no art. 70, 3º Estatuto da OAB, que deve ser aplicada ao Advogado(a) que praticar uma infração disciplinar que obtenha repercussão geral negativa à dignidade da Advocacia.
PRESENTES
Participaram do julgamento, o presidente do TED/PI, Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa; o vice-presidente do TED/PI, Alexandre de Almeida Ramos; o secretário-geral adjunto do TED/PI, Raimundo Barbosa de Matos Neto; a relatora, Lorena Karoline da Silva Correia e demais membros do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho da OAB Piauí.