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Advogadas pedem aplicação imediata de destinação de vagas a mulheres em cargos diretivos da OAB

Redação
Last updated: 02/10/2018 2:53 PM
Redação Published 02/10/2018
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amig 1
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Advogadas, dos mais diversos movimentos, encaminharam ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, documento que pede a aplicação de forma imediata de dispositivo de seu Regulamento Geral, que dispõe que mulheres deverão ser 30% dos candidatos nos cargos diretivos da OAB. Pelo regulamento, a norma só seria aplicada em 2021.

Elas também pediram a retificação de um dispositivo para que fique claro que, de cinco vagas em cada diretoria, duas, no mínimo, sejam ocupadas por mulheres, ou que, havendo fração, haja o arredondamento para cima.

No começo de setembro, o Conselho Federal da OAB havia aprovado nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, fosse admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

As regras, que também se aplicam a cargos em diretoria dos conselhos Federal, seccionais, das subseções, e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados só passariam a vigorar a partir das eleições de 2021.

Inconformadas com lapso temporal da aplicação, as advogadas fizeram documento pedindo a reconsideração da deliberação. Para elas, a medida deve ser aplicada imediatamente em virtude do cenário de sub-representação feminina no Conselho.

As advogadas refutaram a alegação do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral. Para elas, a aproximação com o Direito eleitoral reclama aplicação imediata do referido artigo e não a postergação de sua eficácia apenas para as próximas eleições, que ocorreriam em 2021, “especialmente quando verificado que há um significativo atraso entre a previsão da legislação eleitoral e a materialização da política de cotas de candidatura de gênero no âmbito interno da OAB”.

“Afinal, se a OAB está vinculada à legislação eleitoral, seria louvável que reconhecesse a mora de quase cinco lustros em implantar a cota de gênero, cumprindo-a imediatamente, sem qualquer postergação.”

Fonte: Migalhas

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