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Destaque

Advogada ofende médico que não receitou cloroquina e juiz se desculpa

adm
Last updated: 22/03/2021 12:42 PM
adm Published 22/03/2021
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“A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são”, disse o magistrado.

Uma decisão digna de aplausos foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP. O magistrado pediu desculpas, em nome da ré, uma advogada, após ela tentar coagir médico que se negou a receitar cloroquina para tratar sintomas da covid-19.

“A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o “que der e vier”, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa.

A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!”

Entenda o caso

Em maio de 2020, o médico autor da ação atendeu a advogada, que reclamava de frio e tosse seca. Diante deste quadro, ela alegou não ter interesse em fazer o teste de covid-19 e solicitou apenas o uso dos medicamentos cloroquina e azitromicina.

Após examiná-la e concluir que a paciente se encontrava com os sinais vitais bons, o médico solicitou um eletrocardiograma, contudo, a ré alegou que apenas desejava tomar o “remédio do presidente”, insistindo na prescrição como forma profilática de tratamento ao mencionado vírus, propondo-se a assinar qualquer termo de consentimento.

O profissional explicou para a ré que em vista do seu quadro clínico e da ausência de comprovação de eficácia científica, não se sentia confortável para prescrever aqueles medicamentos, além dos sintomas não indicarem a doença.

Ele chamou, então, cinco colegas, e todos foram unânimes em afirmar que, em razão de sua idade, a paciente correria risco de sofrer efeitos colaterais, o que inclui morte súbita durante a noite.

A ré tornou-se mais incisiva, afirmando ser advogada, e que o processaria por não atender seu pedido. Durante a consulta, a paciente ligou para outras pessoas como forma de coação, afirmando que os médicos do local eram comunistas por não prescrever o medicamento.

Com a insistência da ré em afirmar que o processaria, bem como solicitaria a lavratura de boletim de ocorrência, o autor encerrou o atendimento, deixando claro que a prescrição dos medicamentos de combate à covid-19 é a critério do médico, segundo orientação do ministério da Saúde.

No dia seguinte, por meio de amigos, o médico tomou conhecimento de que a requerida publicou no Facebook uma reclamação, expressamente mencionando seu nome. Por isso, acionou a Justiça.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que pandemia de covid-19, e o combate a ela, foi politizada. “E o que deveria ser uma questão meramente biológica se transformou numa batalha ideológica”.

“Este juízo não entrará no mérito da eficácia ou não dos medicamentos em questão no tratamento da Covid-19, muito embora seja necessário consignar, até para que não se coloque em dúvida a decisão do autor, que quase a totalidade da comunidade científica já descartou seu uso para tal finalidade.”

Segundo o magistrado, é o médico quem tem a palavra final sobre o assunto, não cabendo o paciente impor o que acha melhor no seu caso.

“É evidente que este tem a faculdade de discordar, buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda à sua opinião pessoal.”

O juiz ponderou, ainda, que “o exercício de empatia, tão ausente nos dias atuais, nos permite experimentar a angústia, indignação e a vergonha sentidas pelo autor ao ver seu nome publicado pela requerida de forma leviana e insensata”.

“E, com a devida vênia, não há dúvidas de que a requerida se encontra numa bolha social, de sorte que é seguida quase em sua totalidade por pessoas que pactuam com o que ela acredita e defende.”

Assim, entendeu ser justo condenar a advogada ao pagamento do equivalente a 10 salários-mínimos por danos morais e determinou a exclusão permanente das publicações no prazo de cinco dias.

  • Processo: 1010084-11.2020.8.26.0562

Leia a decisão.

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