Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Advocacia é incluída como prioridade na vacinação contra Covid-19 e OAB Piauí cobra inserção imediata no calendário
Share
15/06/2025 2:37 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Advocacia é incluída como prioridade na vacinação contra Covid-19 e OAB Piauí cobra inserção imediata no calendário

adm
Last updated: 30/07/2021 6:13 PM
adm Published 30/07/2021
Share
images.jpeg 128
SHARE

O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 7.538 que garante prioridade na vacinação para Advogados (as), nessa quinta-feira (29). A OAB Piauí, desde o dia 02 de maio, já havia solicitado, por meio de ofício ao Governador Wellington Dias, e ao Prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, a inclusão da Advocacia no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. Para garantir o cumprimento da Lei, a OAB Piauí oficiou o Conselho Municipal de Saúde de Teresina para a inclusão imediata da Advocacia no calendário de vacinação, nesta sexta-feira (30).

Saiba mais: Covid-19: OAB Piauí solicita inclusão da Advocacia no grupo prioritário de vacinação

Atualmente, em Teresina, está sendo vacinada a população geral a partir de 39 anos. Com a decisão, toda a Advocacia que ainda não foi contemplada nos grupos do Plano de Vacinação atual, deverá receber a vacina. O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que esta é mais uma conquista para a Advocacia, que permaneceu atuando para atender as demandas de seus constituintes. “Apenas alguns municípios já haviam incluído a Advocacia em seu plano de vacinação. A partir de agora, os Advogados e Advogadas que atuam em todo o Piauí receberão a vacinação”, disse.

Por meio dos ofícios nº164/2021 e nº165/2021, a Seccional destacou que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas, sendo necessária a atuação da Advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes e que, apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus.

“Durante todo este período a Advocacia permaneceu em campo, despachando com magistrados, participando de reuniões, realizando audiências e diligenciando junto às repartições públicas para obter documentos e assegurar os direitos dos cidadãos piauienses”, destacou ainda Celso Barros Coelho Neto.

As informações sobre a aplicação deverão ser publicadas, em breve, pelos órgãos de saúde dos municípios, dentre os quais Teresina.

Confira a decisão na íntegra

Confira o ofício Nº264/2021

Ascom OAB PI

Senado aprimora Lei de Cotas, e texto já está em vigor

STF mantém prisão do deputado federal Daniel Silveira 

Youtuber pinta máscara no rosto para burlar lei e pode ser deportada

Cooperação técnica visa reduzir judicialização na área de consumo

Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?