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Apenas 0,05% das ações trabalhistas tratam de vínculo de emprego em contratos de franquia

Redação
Last updated: 13/06/2025 10:29 AM
Redação Published 15/06/2025
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Prof Thomas Conti AED Consultoria
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Em meio ao debate sobre contratos empresariais e pejotização no Supremo, estudo inédito – feito pela aeD Consultoria Empresarial – mostra que a Justiça do Trabalho não será esvaziada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a competência prima facie da Justiça comum para analisar e julgar as ações que pedem a nulidade dos contratos de franquia e o reconhecimento do vínculo de emprego entre franqueados e empresas franqueadoras.

O tema ganhou destaque após o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinar a suspensão de todos os processos no País que discutem a legalidade de outras formas de contratação além da relação empregatícia, incluindo pessoas jurídicas para prestação de serviços – a chamada “pejotização”. Entre outros formatos, especificamente, o sistema de franquia se destaca apesar de ser um modelo de organização empresarial distinto e previsto em lei própria, pois o caso que deu origem à discussão (Leading case) envolve uma ação trabalhista de um ex-franqueado e uma franqueadora.

O levantamento, elaborado a pedido da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), abrange quase 10,6 milhões de processos trabalhistas únicos em tramitação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), iniciados entre 2018 e 2023. “A análise jurimétrica e econômica revela conclusões importantes que reforçam que não há risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho. Até porque, caso a Justiça comum entenda pela nulidade do contrato empresarial, continuará cabendo à própria Justiça do Trabalho analisar posterior pedido de vínculo de emprego em eventual ação ajuizada pela parte prejudicada”, afirma Thomas Conti, sócio-fundador da aeD e doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas.

4,7 mil ações trabalhistas

De acordo com o estudo, as reclamações na Justiça do Trabalho envolvendo alguma relação com contratos de franquia representam apenas 0,6% da totalidade dos processos. Ao todo, são pouco mais de 4,7 mil ações trabalhistas deste tipo relacionadas a franquias tramitando.

Deste universo, de forma mais específica, o conjunto de processos trabalhistas que possivelmente inclui pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego entre ex-franqueados e empresas franqueadoras representa menos de 0,05%. “Por outro lado, mesmo que a quantidade de ações represente um ínfimo percentual do total de processos que sobrecarregam o Judiciário especializado, o impacto econômico para o setor de franchising é considerável”, destaca Conti, que também é professor no Insper e professor-pesquisador no IDP-SP.

O estudo aponta, ainda, que o valor médio de uma única reclamatória (cerca de R$ 328,4 mil por ação) seria suficiente para abrir uma nova unidade franqueada, levando em conta que quatro em cada cinco empresas franqueadoras no Brasil exigem um investimento inicial relativamente acessível, conforme o Portal do Franchising/ABF.

O levantamento também estimou que a média do valor da causa das reclamatórias trabalhistas foi de R$ 18,7 mil em 2023, com base em dados públicos disponíveis no Relatório Geral da Justiça do Trabalho elaborado pelo TST. “Portanto, o valor médio das ações envolvendo franquia empresarial é 17 vezes superior à média de um processo trabalhista comum, o que confirma o perfil econômico hipersuficiente de ex-franqueados que ingressam com reclamações na Justiça do Trabalho”, ressalta.

Dessa forma, a discussão econômica nos 4.721 processos de franquia em tramitação de 2018 a 2023 revela um potencial econômico da cifra de R$ 1,5 bilhão. Se fosse convertida em efetiva expansão empresarial, a ABLE estima que poderiam ser gerados, pelo menos, entre 18,8 mil e 75,5 mil novos postos de trabalho ou oportunidades de prestação de serviço – desde a ocupação econômica do próprio franqueado‑investidor até a criação de novos empregos. A estimativa leva em conta que uma franquia de médio porte tem potencial para criar entre quatro e 16 postos de trabalho a cada nova unidade franqueada.

A análise também observou que a questão perpassa por diversas franqueadoras, que são acionadas na Justiça do Trabalho. “Isso demonstra que a discussão tem efeito sistêmico no setor de franquias. Esse panorama reforça a necessidade de uma abordagem mais ampla, que considere o impacto das decisões judiciais sobre o mercado de franchising”, conclui Conti.

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