O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) emitiu, em 2 de setembro de 2026, um alerta oficial contra um golpe em que criminosos se apresentam como juiz ou assumem outras identidades falsas do sistema de Justiça para convencer vítimas de que há uma sentença favorável a receber. O contato acontece por telefone ou WhatsApp: os golpistas alegam que “o dinheiro já estaria depositado em conta judicial” e, sob o pretexto de liberar o pagamento, pedem o número da conta bancária, o nome do banco e a agência da vítima. O tribunal chegou a divulgar o número oficial do seu WhatsApp verificado para que a população confirme qualquer contato antes de fornecer dados, um sinal de que o golpe já usa números falsos que imitam o canal do próprio Judiciário. Diante desse padrão, que também mira diretamente credores de precatórios, a Ridolfinvest, fundo especializado na compra de precatórios, reforça o checklist de segurança que todo credor deveria seguir antes de negociar.
Um golpe que evoluiu: de mensagem genérica a encenação de sentença judicial
O alerta do TJRO expõe uma versão mais sofisticada do golpe conhecido: em vez de apenas citar um número de processo real, o criminoso monta uma narrativa completa: cria a versão de que houve julgamento favorável, afirma que o valor “já está depositado” e usa até identidades específicas do Judiciário, como juiz ou defensor público, para parecer legítimo. É esse verniz de autoridade oficial que faz a vítima baixar a guarda e informar dados bancários sem desconfiar.
“Diante de qualquer contato que peça dado bancário para ‘liberar’ um valor, a recomendação é parar e confirmar antes por um canal oficial verificado, nunca pelo número ou link enviado pela própria pessoa que fez o contato”, orienta Bernardo Ridolfi, sócio da Ridolfinvest.
O checklist de segurança antes de negociar um precatório
Segundo a Ridolfinvest, a orientação básica para qualquer credor que for abordado, seja por um suposto funcionário da justiça, seja por quem se apresenta como comprador do precatório, segue três regras simples:
- Não pagar nenhum valor antecipado. Nenhum tribunal, fundo ou gestora séria cobra taxa prévia para liberar ou negociar um precatório.
- Não compartilhar senhas, dados bancários ou número de cartão de crédito por telefone, mensagem ou e-mail, mesmo que o contato pareça oficial, inclusive quando o número parece ser do próprio tribunal.
- Confirmar qualquer comunicação sobre o processo diretamente nos canais oficiais e verificados do tribunal responsável, nunca pelo número ou link enviado pelo suposto contato.
“A regra de ouro é: quem recebe não paga para receber, e nenhum tribunal pede dado bancário por WhatsApp para ‘liberar’ um valor. Se isso acontecer, é golpe, sem exceção”, afirma Ridolfi.
Diferença entre o golpe e a venda legítima de um precatório
A venda de precatórios a fundos especializados é uma operação legal e regulamentada, mas segue lógica oposta à do golpe: é o credor quem recebe o pagamento, à vista e com deságio previamente acordado, e não quem paga ou fornece dados para receber.
“Antes de fechar qualquer negociação, o credor deve verificar a reputação e a regularidade da empresa, exigir contrato formal e desconfiar de qualquer intermediário que peça pagamento antecipado ou dado bancário em vez de fazer o pagamento a ele”, orienta o sócio da Ridolfinvest.
Com alertas oficiais como o do TJRO se tornando mais frequentes, a expectativa da Ridolfinvest é que tribunais de outros estados sigam reforçando a comunicação direta com a população, e que credores de precatórios adotem a mesma desconfiança básica: nenhum pagamento antecipado, nenhum dado bancário por canais não verificados, e confirmação sempre pelos meios oficiais.


