Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 16 jul, 2026
quinta-feira, 16 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça Federal do MT reduz tributação sobre CBIOs e garante vitória para o setor de biocombustíveis

DestaqueJurídico

Justiça Federal do MT reduz tributação sobre CBIOs e garante vitória para o setor de biocombustíveis

Redação
Last updated: 16/07/2026 9:32 AM
Redação
Published: 16/07/2026
Share
pis cofins
SHARE

Uma decisão proferida esta semana pela Justiça Federal de primeira instância de Mato Grosso trouxe importante precedente econômico e jurídico para o mercado de combustíveis sustentáveis. O juízo reconheceu que as receitas obtidas com a comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) devem ser tributadas como receitas financeiras, e não como receitas operacionais. A tese vitoriosa foi defendida pelos especialistas em Direito Tributário do escritório VLF Advogados, sob a condução do sócio responsável pela área, Rafhael Frattari, e do advogado Vinicius Vasconcelos.

Com o entendimento judicial, as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização dos CBIOs caem para 0,65% e 4%, respectivamente. A União Federal defendia a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, sob a alegação de que os valores deveriam seguir a regra da atividade operacional da empresa. Além de garantir a tributação menor daqui para frente, a sentença assegurou à empresa o direito de compensar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

O sócio do VLF Advogados, Rafhael Frattari, destaca que a tentativa da Fazenda Nacional de tributar o CBIO como receita operacional ignora a própria natureza do instrumento e prejudica o desenvolvimento da agenda sustentável no país. “A decisão obtida pelo escritório corrige uma distorção grave. Como a sentença reconheceu, é  incoerente o governo instituir um mecanismo de incentivo ambiental e, ao mesmo tempo, submetê-lo a uma carga tributária maior que neutraliza os efeitos econômicos do estímulo que o Estado busca promover“, pontua Frattari.

Os CBIOs foram criados no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis para ajudar o Brasil a cumprir os compromissos do Acordo de Paris sobre Mudança do Clima. O instrumento é registrado sob a forma escritural por instituição financeira e emitido por produtores ou importadores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, em quantidade proporcional ao volume de combustível verde comercializado. Como cada unidade corresponde a uma tonelada de gás carbônico evitada no meio ambiente, os distribuidores são obrigados a adquirir esses créditos para comprovar o cumprimento de suas metas anuais, retirando-os definitivamente de circulação até o fim de cada ano.

De acordo com o advogado Vinicius Vasconcelos, o Poder Judiciário entendeu que a dinâmica da comercialização dos Créditos de Descarbonização não pode ser ignorada. “A negociação dos Créditos de Descarbonização ocorre exclusivamente na bolsa de valores B3 e sob a regulamentação da CVM, que expressamente qualifica os CBIOs como ativos financeiros. Portanto, o Judiciário agiu acertadamente ao validar que essas receitas não decorrem da venda direta de bens e serviços ordinários, mas sim de um mercado financeiro regulado e estruturado para a preservação ambiental“, avalia Vasconcelos.

Essa decisão é um precedente relevante para todo o setor de biocombustíveis no Brasil. Ao alinhar o tratamento tributário à realidade financeira do ativo, a Justiça Federal do Mato Grosso não apenas garante o fôlego financeiro das empresas afetadas, mas também injeta previsibilidade e segurança jurídica em um mercado essencial para o futuro da transição energética do país.

Homenagem!
Teresina tem o maior índice de isolamento social entre capitais
Ouvidoria geral da OAB-PI firma parceria com Ouvidoria do TRT da 22ª Região
Os meios atípicos de execução: hipóteses, requisitos e limites, segundo o STJ
Covid-19: OAB repudia violência por parte da PM para prender empresário
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?