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Home - Destaque - STJ vai definir momento da expedição de precatórios e RPVs; advogado analisa

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STJ vai definir momento da expedição de precatórios e RPVs; advogado analisa

Redação
Last updated: 08/07/2026 8:48 AM
Redação
Published: 08/07/2026
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai enfrentar uma discussão que pode alterar a forma como milhares de processos contra a Fazenda Pública caminham na fase final. A Corte decidirá, conforme comunicado do tribunal, se precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem ser expedidos antes do trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, desde que o credor ainda não tenha autorização para sacar os valores.

Segundo informou o STJ, a matéria foi selecionada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando há grande quantidade de processos discutindo a mesma questão jurídica. Com isso, a tese que vier a ser fixada pelo STJ deverá orientar os tribunais de todo o país em casos semelhantes, reduzindo decisões divergentes sobre o tema.

De acordo com o comunicado do tribunal, o colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes sobre a mesma questão. A medida busca evitar que tribunais adotem entendimentos diferentes antes da definição da tese nacional.

O ponto central da discussão não envolve a antecipação do pagamento ao credor, mas sim a possibilidade de adiantar uma etapa burocrática do procedimento. Atualmente, em muitos casos, a expedição do precatório ou da RPV somente ocorre após o encerramento definitivo da fase de execução. Conforme a descrição do tema no site do tribunal, a controvérsia é saber se essa requisição pode ser emitida antes, permanecendo apenas o levantamento do dinheiro condicionado ao trânsito em julgado.

Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados, a discussão tem potencial para tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais sem comprometer a segurança jurídica. “A expedição do precatório é um ato administrativo que organiza o pagamento da dívida judicial. Se essa etapa puder ser realizada antes do trânsito em julgado, sem permitir o saque dos recursos, haverá um ganho importante de tempo para o credor, sem retirar das partes as garantias do processo”, explica.

Segundo o especialista, a ausência de um entendimento uniforme faz com que credores enfrentem realidades diferentes dependendo do tribunal responsável pelo processo.”Há cortes que entendem ser possível antecipar essa providência e outras que exigem o encerramento completo da execução. Essa falta de uniformidade gera insegurança jurídica e aumenta o tempo de tramitação de inúmeras ações”, afirma.

Bruno Medeiros Durão ressalta que uma eventual autorização para expedir precatórios ou RPVs antes do trânsito em julgado não altera o momento em que o credor poderá receber os valores. “O dinheiro continuará indisponível até que não exista mais possibilidade de recurso. O que se pretende é apenas evitar que procedimentos administrativos sejam iniciados somente depois do fim do processo, o que acaba prolongando ainda mais a espera por um direito que já foi reconhecido judicialmente”, conclui.

A definição do STJ deverá impactar principalmente ações previdenciárias, tributárias e administrativas movidas contra a União, estados, municípios e demais entes públicos. Além de uniformizar a interpretação da legislação, a decisão poderá influenciar diretamente a duração da fase de execução desses processos, trazendo maior previsibilidade para credores, advogados e para a própria Administração Pública.

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