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Home - Destaque - Moraes dá 48 horas para tribunais explicarem pagamento de penduricalhos

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Moraes dá 48 horas para tribunais explicarem pagamento de penduricalhos

Redação
Last updated: 06/07/2026 1:02 PM
Redação
Published: 06/07/2026
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moraes1
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (6) que presidentes de tribunais estaduais prestem esclarecimentos em até 48 horas a respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre estarem descumprindo o teto definido pela Suprema Corte para o pagamento de “penduricalhos”.

O ministro cobrou detalhamentos a respeito dos valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados. Ele é relator de uma das ações do STF que regulamentou o pagamento das verbas indenizatórias.

A intimação é destinada aos presidentes dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Dados disponíveis no Portal de Remuneração da Magistratura mostram que apesar da extinção de parte das verbas indenizatórias, aquelas que continuam autorizadas não estão sendo pagas de acordo com o limite de 35% do teto definido pelo STF.

Desta forma, há salários que chegam a R$ 1 milhão. Pela regra definida pelo STF, a remuneração poderia alcançar, no máximo, R$ 78,5 mil.

A análise considerou os dados publicados pelos tribunais em maio e junho. Em maio, mês para o qual já há informações de todas as cortes estaduais, o maior pagamento foi destinado a um desembargador do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos.

O segundo maior pagamento identificado no período foi o de uma juíza do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que recebeu R$ 495 mil líquidos em maio.

Na data desses pagamentos, já estava em vigor a decisão do STF que proibiu penduricalhos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de estabelecer um limite de 35% do teto constitucional para as verbas autorizadas.

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