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STF redefine responsabilidade das plataformas digitais e consolida novo modelo de governança da internet no Brasil

Redação
Last updated: 22/06/2026 10:18 AM
Redação
Published: 22/06/2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a tese fixada pela Corte em junho de 2025 sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. As novas definições ajustam pontos relevantes da decisão anterior, esclarecem hipóteses de responsabilização e consolidam parâmetros que deverão orientar a atuação de redes sociais, aplicativos e demais provedores de serviços digitais.

Contents
  • Congresso precisa assumir protagonismo
  • Muito além da responsabilidade civil

A tese consolidada pelo STF mantém o entendimento de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deixou de oferecer proteção suficiente diante da atual dinâmica de circulação de conteúdos ilícitos no ambiente digital. Ao mesmo tempo, a Corte buscou delimitar situações específicas em que as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissão, especialmente em casos envolvendo conteúdos ilícitos graves, contas falsas, anúncios fraudulentos, crimes contra crianças e adolescentes, terrorismo, incitação à violência, discursos de ódio e outras situações consideradas de elevado potencial lesivo.

Para o professor Fernando Moreira, advogado especialista em Compliance Empresarial e Cibersegurança, a discussão ultrapassa a simples responsabilização das chamadas big techs. “O verdadeiro desafio é encontrar um ponto de equilíbrio entre a liberdade de expressão, que constitui um dos pilares da democracia, e a necessidade de proteção dos cidadãos contra crimes, fraudes, discursos de ódio, manipulação informacional e outras práticas ilícitas que encontram enorme potencial de disseminação no ambiente digital”.

Segundo o especialista, o julgamento evidencia também uma preocupação crescente das instituições com a concentração de poder exercida pelas grandes plataformas. “Hoje, determinadas empresas possuem capacidade de influenciar mercados, comportamentos e até processos políticos em escala global. É natural que se discuta qual deve ser o nível de responsabilidade correspondente a esse poder. Contudo, qualquer avanço regulatório deve ser acompanhado de critérios objetivos, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais.”

Por outro lado, a implementação das novas obrigações impostas às plataformas traz desafios relevantes do ponto de vista regulatório e operacional. Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, observa que os ajustes promovidos pelo STF demonstram preocupação com a viabilidade prática das mudanças.

“A concessão de um prazo de 60 dias para adaptação evidencia que a implementação de novos mecanismos de governança, moderação de conteúdo, sistemas de denúncia, auditoria e resposta a notificações exige mudanças técnicas complexas e não pode ocorrer de forma imediata”, afirma.

O especialista alerta que a ampliação da responsabilidade das plataformas também exige cautela na definição dos critérios que orientarão a remoção de conteúdos. “Conceitos jurídicos excessivamente abertos podem incentivar remoções preventivas e excessivas, fenômeno conhecido internacionalmente como overblocking, no qual conteúdos legítimos acabam sendo removidos por receio de sanções futuras.”

Congresso precisa assumir protagonismo

Moreira destaca que a ausência de uma legislação atualizada levou o STF a ocupar um espaço que tradicionalmente caberia ao Poder Legislativo. “A própria decisão reconhece um cenário de insuficiência normativa diante das transformações tecnológicas ocorridas nos últimos anos. Isso reforça a necessidade de que o Congresso Nacional assuma o protagonismo na construção de um marco regulatório moderno, equilibrado e capaz de proteger simultaneamente direitos individuais, liberdade econômica e democracia”.

Para ele, o julgamento dos recursos será importante para esclarecer pontos sensíveis da tese fixada pela Corte, especialmente quanto aos limites da responsabilidade das plataformas, aos mecanismos de notificação e remoção de conteúdo e às garantias contra excessos que possam gerar censura privada ou insegurança jurídica.

“Não podemos permitir que a internet se transforme em uma terra sem lei. Mas também não podemos criar um ambiente em que o receio de punições leve à remoção indiscriminada de conteúdos legítimos. O desafio é construir um sistema que responsabilize quem efetivamente contribui para o dano, sem comprometer a livre circulação de ideias e informações”.

Muito além da responsabilidade civil

Segundo Alexander Coelho, os efeitos do julgamento vão além da discussão sobre remoção de conteúdo. “Mais do que uma discussão sobre remoção de conteúdo ou responsabilidade civil, este julgamento representa uma inflexão na forma como o Estado brasileiro pretende disciplinar o ambiente digital. Em certa medida, o STF não está apenas discutindo a responsabilidade das plataformas; está ajudando a definir qual será o modelo brasileiro de governança da internet para a próxima década.”

Para o especialista, a decisão deverá influenciar futuras discussões sobre regulação de plataformas, inteligência artificial, liberdade de expressão, segurança digital e governança tecnológica nos próximos anos.
Fontes:
Alexander Coelho é sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital e Cibersegurança. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).

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