Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18/06), anulou a absolvição do réu no julgamento de estupro contra Mariana Ferrer. Com isso, será realizado um novo julgamento, agora já sob a vigência da Lei nº 14.245/2021, instituída em decorrência das humilhações e desrespeitos sofridos pela vítima durante seu depoimento, conduzido pela equipe de defesa do réu.
A partir da conclusão do julgamento no Supremo, outras decisões de absolvição em que a vítima tenha sofrido tratamento semelhante ao de Mariana poderão ser revistas. Para a criminalista Maria Tereza Novaes, que atua em casos de violência contra a mulher, essa foi uma vitória que demorou a acontecer: “O reconhecimento de que esse tipo de conduta da defesa é inaceitável é muito importante para a proteção dos direitos das mulheres, mas chega de forma tardia”, comenta.
Segundo a advogada, ter que recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir que a vítima de violência sexual não tenha sua moral atacada revela o tamanho dos obstáculos que as mulheres ainda enfrentam para se defender.
Maria Tereza relembra que apenas recentemente, em 2023, o STF proibiu o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio: “Muitas mulheres foram revitimizadas mesmo após a morte, ao serem atacadas por advogados que defendiam que o assassino cometeu o crime para proteger sua própria honra. Ter que proibir que a própria comunidade jurídica seja algoz dessas mulheres é reflexo do atraso em que ainda vivemos”, explica.
O que muda a partir de agora
Não há estatísticas oficiais sobre quantas absolvições poderão ser revistas a partir da decisão do STF, que teve repercussão geral. Isso porque o sistema de Justiça brasileiro não publica dados específicos sobre absolvições em crimes sexuais — falta de transparência apontada por especialistas como um dos maiores obstáculos para compreender a dimensão da impunidade.
Seja em casos de revisão ou em novos julgamentos, as defesas passam a estar proibidas de submeter a vítima a qualquer forma de constrangimento, humilhação ou desrespeito durante seu depoimento ou participação no processo. Além disso, provas obtidas dessa maneira não poderão ser utilizadas.
Principais mudanças
– Nulidade de provas: o uso de provas obtidas mediante humilhação ou constrangimento da vítima serão consideradas ilícitas e nulas.
– Desqualificação da vítima: Advogados, promotores e juízes não podem permitir ou fazer perguntas ofensivas, vexatórias.
– Proteção adequada em depoimentos: o depoimento da vítima deve ser gravado em vídeo (com consentimento) e protegido por sigilo, para evitar exposição indevida.
– Revitimização judicial: qualquer prática que submeta a vítima a novo sofrimento psicológico durante o julgamento é vedada.
– Inércia das autoridades: juízes e membros do Ministério Público têm o dever de intervir imediatamente caso a defesa ou acusação ultrapassem os limites do respeito e da urbanidade.
Sobre Maria Tereza Novaes
Profissional com carreira consistente e 15 anos de experiência na advocacia criminal. Atuou em alguns dos escritórios mais premiados do Brasil, participando de casos de grande repercussão nacional. Tem sólida trajetória em Direito Penal Empresarial e investigações corporativas, além de ampla vivência no consultivo empresarial, assessorando investidores nacionais e estrangeiros em operações societárias com repercussões criminais. Conduz sua atuação com pragmatismo, estratégia e compromisso com a equidade. Criminalista com abordagem humana e sensível aos impactos sociais do sistema penal, mantém atuação independente e conectada a redes qualificadas e instituições de prestígio.
