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Decisão inédita: TJSP condena bet por prejuízos de apostador

Redação
Last updated: 11/06/2026 12:20 PM
Redação
Published: 11/06/2026
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MG 3823 Aprimorado NR
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode representar um divisor de águas na relação entre plataformas de apostas esportivas e consumidores. A Corte manteve a condenação da Betano ao ressarcimento de 50% dos valores perdidos por um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos e apostas. O usuário acumulou prejuízos superiores a R$ 122 mil na plataforma, e os desembargadores entenderam que a empresa falhou em seu dever de proteção ao consumidor ao não adotar mecanismos eficazes para conter o comportamento compulsivo.
A decisão é considerada um dos primeiros precedentes em segunda instância a aplicar diretamente o Código de Defesa do Consumidor às plataformas de apostas esportivas. Para o tribunal, as empresas não podem apenas disponibilizar o serviço e lucrar com as apostas, mas também devem monitorar situações de vulnerabilidade e oferecer ferramentas efetivas de autocontrole, limitação e prevenção ao vício.

Proteção do consumidor entra no centro do debate sobre apostas online

O crescimento acelerado do mercado de apostas no Brasil trouxe à tona discussões sobre publicidade, responsabilidade das plataformas e proteção dos usuários mais vulneráveis. No caso analisado pelo TJSP, a defesa do apostador sustentou que a empresa continuou enviando incentivos e promoções mesmo diante de sinais evidentes de comportamento compulsivo. O entendimento judicial foi de que a atividade econômica das bets deve observar não apenas a legislação específica do setor, mas também as regras gerais de proteção ao consumidor.

“A decisão do TJ-SP sinaliza uma mudança importante na forma como o Poder Judiciário enxerga a responsabilidade das plataformas de apostas. Assim como ocorre em outros setores regulados, não basta disponibilizar o serviço ao consumidor. As empresas também devem adotar mecanismos efetivos para identificar situações de vulnerabilidade, especialmente quando há indícios de comportamento compulsivo que podem gerar prejuízos financeiros expressivos”, afirma Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

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Ele também aponta que “o precedente reforça que as plataformas de apostas estão sujeitas aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, incluindo os deveres de informação, segurança e boa-fé. Se a empresa dispõe de dados capazes de indicar um padrão de uso excessivo ou potencialmente prejudicial, espera-se que implemente medidas de prevenção e contenção de danos, e não apenas estratégias voltadas ao aumento do engajamento do usuário.”
Embora a Justiça tenha reconhecido a responsabilidade da plataforma, a devolução integral dos valores foi rejeitada. O entendimento foi de que também existe um dever de cautela por parte do usuário, razão pela qual a restituição foi fixada em 50% das perdas comprovadas.
“A decisão também demonstra que o Judiciário tende a adotar uma solução equilibrada. Embora tenha reconhecido a falha da plataforma em seu dever de proteção, o tribunal considerou que o consumidor mantém certa autonomia sobre seus atos, aplicando a lógica da culpa concorrente. Ainda assim, o reconhecimento da responsabilidade da empresa representa um importante avanço na tutela dos consumidores em um mercado que cresce rapidamente e que envolve riscos relevantes para pessoas em situação de vulnerabilidade”, enfatiza o advogado.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

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