Por Renata Franco e Luara Vansan Teixeira da Silva
No último dia 21 de março foi celebrado mundialmente como o Dia Internacional das Florestas, data instituída em 2012 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância das florestas e incentivar ações voltadas à sua conservação, recuperação e manejo sustentável. A iniciativa busca chamar a atenção da comunidade internacional para o papel essencial dos ecossistemas na manutenção do equilíbrio ambiental, no combate às mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade. Ao mesmo tempo, a data também se conecta a um debate cada vez mais presente no campo jurídico: o fortalecimento de instrumentos legais de proteção ambiental e o surgimento de novas abordagens que buscam reconhecer direitos da natureza.
As florestas exercem funções indispensáveis para a vida no planeta, contribuindo para a regulação do clima, a proteção dos solos, a conservação da água e a manutenção da biodiversidade. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura indicam que cerca de 80% das espécies terrestres, entre animais, plantas e insetos, vivem em ambientes florestais. Além disso, milhões de pessoas, em diferentes regiões do mundo, dependem diretamente desses ecossistemas para sua subsistência, seja por meio da agricultura, seja por atividades econômicas vinculadas ao uso sustentável dos recursos naturais. Apesar de sua relevância ecológica e social, o desmatamento e a degradação florestal ainda representam desafios expressivos em várias partes do mundo, impulsionados por fatores como a expansão agropecuária, a exploração ilegal de madeira, a mineração e o crescimento urbano desordenado.
Diante desse cenário, o direito ambiental tem buscado se adaptar aos desafios impostos pela crise ecológica global. Tradicionalmente, a proteção ambiental foi estruturada sob uma perspectiva antropocêntrica, na qual a natureza é protegida sobretudo em razão de sua utilidade para os seres humanos. Nas últimas décadas, contudo, vem ganhando espaço uma abordagem que propõe ampliar essa lógica: o reconhecimento dos chamados Direitos da Natureza. De acordo com essa concepção, elementos naturais, como florestas, rios e outros ecossistemas, podem ser considerados sujeitos de direitos, e não apenas objetos de exploração. Parte-se da ideia de que a natureza possui valor intrínseco e exerce funções essenciais à manutenção da vida, razão pela qual sua proteção não deveria depender exclusivamente da existência de interesses humanos.
O reconhecimento desses direitos possibilita, em determinados casos, que ecossistemas sejam representados judicialmente, permitindo a adoção de medidas para prevenir danos ambientais ou exigir a reparação de prejuízos. Embora ainda esteja em desenvolvimento em muitos ordenamentos jurídicos, essa abordagem já conta com experiências concretas em diferentes países.
Um dos exemplos mais conhecidos é o do Equador. Em 2008, o país aprovou uma nova Constituição que passou a reconhecer expressamente os direitos da natureza, denominada no texto como “Pachamama”, termo de origem indígena associado à ideia de Mãe Terra. A Constituição estabelece que a natureza tem direito ao respeito integral de sua existência, bem como à manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estruturas e processos evolutivos. Também prevê que qualquer pessoa, comunidade ou organização possa recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento desses direitos, o que tornou o país uma referência nesse debate.
Na Bolívia, por sua vez, foi aprovada, em 2010, a Lei dos Direitos da Mãe Terra, posteriormente complementada pela Lei Marco da Mãe Terra e Desenvolvimento Integral para o Bem Viver. Essas normas reconhecem a natureza como um sistema vivo, composto por elementos interdependentes, e estabelecem princípios voltados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável, incorporando, ainda, valores culturais de povos indígenas que compreendem a relação entre seres humanos e natureza de forma integrada.
Além das inovações legislativas, decisões judiciais também têm contribuído para ampliar a proteção jurídica dos ecossistemas. Na Nova Zelândia, por exemplo, o Parlamento aprovou, em 2017, uma lei que reconheceu o rio Whanganui como uma entidade legal dotada de direitos próprios. A medida foi resultado de um longo processo de reivindicação do povo indígena Maori, que tradicionalmente considera o rio parte essencial de sua identidade cultural e espiritual. A legislação criou, inclusive, um sistema de representação jurídica para atuar em defesa de sua proteção e integridade ecológica.
Outro caso relevante ocorreu na Colômbia. Em 2018, a Suprema Corte reconheceu a Amazônia colombiana como sujeito de direitos, em ação proposta por um grupo de jovens que questionava a insuficiência das políticas públicas de combate ao desmatamento. Na decisão, o tribunal destacou a importância da floresta para o equilíbrio climático e determinou a adoção de medidas concretas para reduzir o desmatamento e fortalecer a proteção ambiental.
Essas experiências indicam que o direito ambiental está em processo de transformação, com o desenvolvimento de novas ferramentas jurídicas voltadas à ampliação da proteção dos ecossistemas naturais. Embora o reconhecimento de direitos da natureza ainda gere debates, essa tendência revela um esforço de adaptação dos sistemas jurídicos aos desafios ambientais contemporâneos.
No caso das florestas, essa discussão ganha especial relevância, considerando seu papel estratégico na regulação do clima e na preservação da biodiversidade. Esses ecossistemas funcionam como importantes reservatórios de carbono, influenciam os regimes de chuva e abrigam uma enorme diversidade de espécies. No Brasil, a presença da Floresta Amazônica coloca o país em posição central nas discussões globais sobre conservação ambiental, uma vez que a preservação desse bioma é considerada fundamental para o equilíbrio climático do planeta.
Dessa forma, o Dia Internacional das Florestas não se limita a um momento simbólico de conscientização. Ele também nos convida à reflexão sobre o papel do direito na proteção da natureza. O fortalecimento de instrumentos jurídicos voltados à conservação ambiental, aliado ao reconhecimento crescente da importância das florestas, demonstra que a proteção desses ecossistemas ocupa lugar cada vez mais relevante nas agendas nacionais e internacionais. Em um contexto de agravamento da crise climática e de perda acelerada da biodiversidade, a construção de mecanismos legais eficazes torna-se essencial para assegurar a sustentabilidade ambiental e a proteção das gerações presentes e futuras.
*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.
*Luara Vansan Teixeira da Silva é estagiária da área ambiental e regulatória do escritório Direito Renata Franco Sociedade de Advogados.
FOTO: LEONARDO MILANO/ICMBIO
