Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Decisão reforça dever das empresas na garantia de salário a vítimas de violência doméstica

DestaqueJurídico

Decisão reforça dever das empresas na garantia de salário a vítimas de violência doméstica

Redação
Last updated: 20/02/2026 12:06 PM
Redação
Published: 21/02/2026
Share
Imagem de Freepik 2
Woman with a beautiful hand touching the window
SHARE

O afastamento do trabalho em razão de violência doméstica segue como um tema sensível e relevante para empresas e colaboradores em 2026. Além do impacto social, a questão envolve obrigações legais do empregador e direitos assegurados à vítima, especialmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento sobre a manutenção do vínculo empregatício e da remuneração durante o período de afastamento.

Dados do Instituto DataSenado indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025, o que evidencia a recorrência dos casos e reforça a necessidade de que o setor corporativo esteja preparado para lidar com situações que ultrapassam a esfera privada e alcançam diretamente o ambiente de trabalho.

A Lei Maria da Penha prevê que a vítima pode ser afastada de suas atividades profissionais por até seis meses, sempre que houver risco à sua integridade física ou psicológica, sem prejuízo do vínculo empregatício. O STF estabeleceu que esse afastamento não pode resultar em desamparo financeiro. Na prática, o modelo se assemelha ao auxílio-doença: os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, a remuneração passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos casos em que a mulher não possui vínculo formal de trabalho ou não é segurada da Previdência Social, o amparo financeiro ocorre por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

Ponto de atenção para empresas

Para as empresas, o principal ponto de atenção é compreender que o afastamento possui natureza protetiva e não pode ser tratado como falta injustificada, abandono de emprego ou motivo automático para rescisão contratual. Os direitos trabalhistas permanecem preservados durante todo o período determinado judicialmente.

Outro aspecto central é o dever de sigilo. As informações relacionadas ao afastamento devem ser tratadas com absoluta confidencialidade, restritas aos setores responsáveis pela gestão de pessoas e pelo cumprimento das obrigações legais. “A exposição indevida dessa situação pode gerar responsabilização para a empresa e agravar o estado emocional da vítima, que já se encontra em condição de vulnerabilidade”, explica Karinne Lima, advogada e sócia no escritório Lessa & Lima Associados.

Do ponto de vista da colaboradora, é fundamental buscar apoio institucional, registrar a ocorrência policial e solicitar medida protetiva junto ao Poder Judiciário. É essa decisão judicial que fundamenta legalmente o afastamento do trabalho e assegura a proteção jurídica, tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário ou assistencial.

“A violência doméstica tem reflexos diretos na relação de trabalho. Cabe às empresas agir com responsabilidade, observância à legislação e sensibilidade, garantindo proteção à vítima e segurança jurídica ao empregador”, reforça.

“Um Olhar Para o Futuro”
OAB-CE participa do XI Encontro de Corregedores de Seccionais, em Brasília
CNJ unifica critérios para concessão de BPC a pessoa com deficiência
Seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais
Visita Institucional
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?