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Home - Artigos - A sanção do Comitê Gestor e a nova face do Fisco brasileiro

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A sanção do Comitê Gestor e a nova face do Fisco brasileiro

Redação
Last updated: 09/02/2026 12:28 PM
Redação
Published: 09/02/2026
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Por Eduardo Guerra, sócio da GUERRABATISTA Consultores

Contents
  • ​O ano do teste e a curva de aprendizado
  • ​Progressividade e modernização

​Nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, o cenário tributário brasileiro viveu um de seus capítulos mais emblemáticos. Em cerimônia realizada no Serpro, em Brasília, a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e o lançamento oficial da plataforma digital da Reforma Tributária sinalizam que a transição do papel para o processamento de dados em tempo real é um caminho sem volta.

​A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resolve um dilema histórico do nosso pacto federativo: a fragmentação da gestão entre estados e municípios. Agora, sob uma governança unificada, o IBS substituirá os antigos ICMS e ISS com a promessa de simplificação e, crucialmente, celeridade na devolução de créditos, o chamado “cashback” e a recuperação de insumos.

​Para nós, este momento representa a materialização de uma segurança operacional há muito pleiteada pelo setor produtivo. Estamos saindo de um sistema de “adivinhação tributária” para um de “transparência assistida”. A tecnologia, por meio da nova plataforma digital, será a maior aliada da gestão empresarial eficiente.

​O ano do teste e a curva de aprendizado

Um dos pontos mais celebrados é o caráter educativo de 2026. Com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, de caráter meramente informativo, as empresas ganham um ambiente seguro para ajustar seus processos internos e sistemas de faturamento.

​O grande diferencial desta reforma é o respeito ao tempo de adaptação das empresas. A garantia de que não haverá penalidades nos primeiros meses permite que o foco seja a acuracidade dos dados, e não o medo do erro.

​Progressividade e modernização

​Além da inovação tecnológica, o texto sancionado traz avanços na justiça fiscal, como a progressividade obrigatória do ITCMD. É o desenho de um sistema onde a capacidade contributiva é respeitada de forma mais direta e transparente.

​A nova arquitetura fiscal, capaz de movimentar 5 petabytes de dados anuais, coloca o Brasil na vanguarda da soberania digital. Para o contribuinte, o impacto imediato não será no preço, mas na clareza. Ao olhar para a nota fiscal, o cidadão finalmente entenderá o quanto contribui para o Estado, fortalecendo a governança e o controle social.

​Por aqui, enxergamos este marco com otimismo. A reforma não é apenas uma troca de siglas, mas uma mudança de mentalidade: da burocracia punitiva para o federalismo cooperativo. Estamos prontos para este novo Brasil.

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