*Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário
A principal resposta a esse desafio foi a criação do imposto mínimo global sobre a renda, tema que esteve no centro da minha pesquisa de pós-doutorado. A proposta é simples na forma, mas disruptiva em seus efeitos. As grandes multinacionais passam a estar sujeitas a uma tributação mínima efetiva de 15% sobre sua renda global, independentemente de estratégias de planejamento fiscal ou da localização formal de suas operações. Caso esse patamar não seja atingido em determinado país, outros Estados envolvidos poderão cobrar a diferença. Trata-se de uma mudança estrutural na lógica da concorrência tributária internacional.
Embora o acordo seja global, sua efetividade depende da incorporação às legislações nacionais. O Brasil já deu esse passo, com a aprovação da lei em 2025 e início de vigência em 2026, produzindo efeitos financeiros mais claros a partir de 2027. Na prática, isso se traduz, entre outros pontos, em ajustes na CSLL aplicável às multinacionais, com impacto direto sobre grupos econômicos que até aqui se beneficiaram de estruturas fiscais agressivas. Para essas empresas, o tempo de adaptação já começou.
Esse duplo movimento, no plano internacional e no doméstico, evidencia os limites definitivos da tributação baseada exclusivamente na presença física. Dados, algoritmos e plataformas não respeitam fronteiras da mesma forma que fábricas e armazéns. Insistir em enquadrar a economia digital em categorias pensadas para o século passado apenas amplia distorções, litígios e insegurança jurídica.
Ao mesmo tempo, surgem respostas mais imediatas e fragmentadas, como tributos incidentes sobre o faturamento de plataformas digitais, adotados por diversos países como solução provisória. Embora compreensíveis do ponto de vista arrecadatório, essas alternativas carregam riscos relevantes, como a bitributação e o aumento de conflitos entre jurisdições. O desafio passa a ser encontrar um equilíbrio entre justiça fiscal, coordenação internacional e previsibilidade normativa.
No Brasil, o debate ganha contornos ainda mais sensíveis diante da pressão social por maior equidade tributária. Há uma expectativa legítima de que grandes empresas digitais contribuam de forma proporcional à sua relevância econômica. Além disso, não se pode perder de vista que segurança jurídica e estabilidade regulatória são condições essenciais para inovação, investimento e crescimento sustentável.
O ano de 2026 simboliza, portanto, muito mais do que a entrada em vigor de novas regras. Ele marca o momento em que a economia digital deixa de ser um problema adiado e passa a ser enfrentada de forma estruturada, ainda que imperfeita. Para as empresas globais, o recado é claro: a arbitragem fiscal perde espaço, e a transparência ganha protagonismo. Para os Estados, o desafio será coordenar interesses, evitar soluções isoladas e construir um sistema que seja, ao mesmo tempo, justo, eficiente e juridicamente seguro. A economia digital continuará avançando, mas, a partir de 2026, ela o fará sob regras que já não podem mais ser ignoradas.
