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Agressor pode ser obrigado a pagar tratamento psicológico da vítima

Redação
Last updated: 05/01/2026 12:27 PM
Redação
Published: 05/01/2026
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A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica, ao aprovar, em comissão, um projeto que cria a possibilidade de o agressor arcar com os custos do tratamento psicológico e terapêutico da vítima. A proposta surge como resposta ao impacto profundo que a violência provoca na saúde mental, muitas vezes dificultando a retomada da rotina e da autonomia.

Hoje, na prática, o acompanhamento psicológico costuma ser custeado pela própria vítima, ou absorvido pelo sistema público de saúde, o que limita o acesso, prolonga o sofrimento e, em muitos casos, leva à interrupção prematura do tratamento. O novo projeto busca inverter essa lógica, fazendo com que quem causou o dano assuma a despesa gerada por ele.

A medida não tem caráter exclusivamente punitivo, ela reforça o princípio de que a reparação deve ser integral, física, emocional e social, e dialoga com o entendimento de que a violência doméstica não se restringe ao momento da agressão, mas produz efeitos prolongados na vida da vítima.

O debate que se forma em torno do projeto parte de uma pergunta central: é justo que a vítima arque com custos que só existem porque sofreu violência? Ao estabelecer que o agressor seja responsável pelo tratamento psicológico, a proposta desloca o ônus financeiro para quem praticou o ato e fortalece a função protetiva do Estado.

A proposta também deixa claro que essa obrigação não substitui outras sanções já previstas em lei, como prisão, medidas protetivas e indenizações civis. Trata-se de um instrumento complementar, voltado à reparação e ao apoio contínuo às vítimas.

Se aprovada de forma definitiva, a medida pode representar um reforço importante na rede de proteção, permitindo que vítimas tenham acesso mais seguro e contínuo ao acompanhamento psicológico necessário para enfrentar os efeitos da violência e reconstruir a própria vida com maior autonomia.

Além disso, abre-se espaço para discussões futuras sobre a forma de execução dessa obrigação e sobre como garantir que o pagamento não recaia, direta ou indiretamente, novamente sobre a vítima ou sobre o Estado, preservando o caráter reparador da iniciativa.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “essa medida não tem caráter punitivo, mas reparador, pois o objetivo é garantir que a vítima tenha acesso ao apoio psicológico necessário, sem carregar mais um peso financeiro após a violência sofrida”.

A discussão reforça a importância de políticas públicas que não apenas responsabilizam o agressor, mas também oferecem acolhimento real às vítimas. Enquanto o projeto segue tramitando, permanece a expectativa por uma decisão que possa fortalecer a proteção e a dignidade de quem enfrenta a violência doméstica.

Artigo de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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