Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça homologa pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada

DestaqueTribunais

Justiça homologa pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada

Redação
Last updated: 10/12/2025 1:05 PM
Redação
Published: 10/12/2025
Share
corn harvest combine unloading corn seeds after harvest scaled
Combine harvester unloading corn seeds after harvest.
SHARE

O juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada, composta por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de quatro mil hectares na região.

A modalidade usada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que fez a assessoria jurídica dos Yamada, foi a Recuperação Extrajudicial – considerada raríssima no meio jurídico em função da necessidade de um trabalho minucioso –  que se tornou possível graças à credibilidade e bom relacionamento da família junto aos credores, além dos documentos robustos juntados ao processo e da condução das negociações junto aos credores feita pelos especialistas.

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial apontam que até o início de dezembro, foram realizadas somente 57 negociações extrajudiciais em todo o Brasil – número muito inferior ao processo de recuperação judicial, que somam 1.921 até novembro deste ano.

Nesta categoria, todo o processo de negociação acontece fora do ambiente jurídico e os credores sentem mais liberdade para recusar um acordo  – e este é dos principais desafios. Uma vez elaborado o plano, e com a concordância da maioria dos credores, ele é apresentado ao juiz, que então decide por homologar ou não o processo.

“Fazendo uma analogia, é o mesmo que ocorre quando as partes fazem um acordo em uma audiência de conciliação, desafogando o judiciário e dando mais celeridade à resolução da questão. Mas, por que essa modalidade não é utilizada com frequência? Porque é muito difícil você fazer eles chegarem no denominador comum”, explica o CEO do escritório, o advogado Fabrício Cândido Gomes de Souza.

Início de tudo

Originária do  Paraná, os Yamadas chegaram na região do Matopiba na década de 1980, em uma época em que o solo ainda não era produtivo. Com sua experiência em cultivo, a família foi uma das que apostou no potencial das terras planas do local e levou tecnologias de correção, dando sua contribuição para a região se tornar uma grande produtora de soja, milho, sorgo e feijão.

Porém, nos últimos anos, tiveram problemas conjunturais nos últimos anos, que se agravaram por fatores externos, como variação da taxa do dólar, pela alta de insumos, pelas mudanças climáticas e outros fatores. Inicialmente, os advogados da família solicitaram a recuperação judicial, em 2019, mas o processo não prosseguiu. Na sequência, a assessoria jurídica observou que seria possível seguir através de outra forma.

Na recuperação extrajudicial há duas vias para acordo. Uma delas é a voluntária, quando o devedor procura algumas partes e o plano acordado vale apenas para elas. A outra é a impositiva, quando o devedor precisa conseguir a aprovação para o acordo de mais da metade dos credores, abarcando também mais da metade do valor da dívida.

Foi nessa segunda categoria que a Família Yamada se enquadrou. Houve a adesão de 55,41% dos credores e de 57,46% do total dos créditos, superando o quórum de mais da metade exigido, o correspondente a R$ 75,6 milhões de um montante global de R$ 131,5 milhões.

“Não são poder moderador”, diz Fux sobre uso das Forças Armadas para garantia da ordem
Pais e educadores temem volta à aula presencial, mas revelam preocupação com indefinição da pandemia
MPF quer debater projeto de multa para quem ajudar população de rua
Após atuação do MPPI, Judiciário determina que FMS de Teresina regularize prestação de consultas e exames a pessoas com TEA
Atraso em um ano na entrega da CNH gera indenização por danos morais
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?