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Com R$ 1 trilhão em risco, Presidente do Cenapret defende a soluções consensuais como saída para crise tributária

Redação
Last updated: 04/08/2025 12:55 PM
Redação
Published: 04/08/2025
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O Brasil vive uma encruzilhada tributária sem precedentes. Dados do Orçamento de 2025 mostram que ações tributárias já representam quase um terço das disputas judiciais contra a União com risco de perda possível ou provável, somando um impacto fiscal superior a R$ 1 trilhão caso o governo perca nos tribunais superiores. Quase metade desse montante envolve questões de interpretação de leis que foram editadas com um viés arrecadatório, passando por cima da constituição, como as contribuições como o PIS e a Cofins, que serão substituídos pela nova CBS com a entrada em vigor da reforma tributária. Os maiores casos, como a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, a chamada “tese do século”, revelam não apenas a complexidade do sistema, mas a fragilidade da relação entre Fisco e contribuinte. Diante desse cenário, a jurista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados, lança um chamado: é preciso trocar o litígio pelo diálogo, a ameaça pela construção de consensos.

Em artigo que integra o livro “A Consensualidade no Direito Tributário”, a ser lançado no próximo dia 5 de agosto, às 18h, na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF), Mary Elbe propõe um novo modelo para a solução das relações tributárias, baseado na cooperação, previsibilidade e segurança jurídica. De acordo com ela, o excesso de rigidez, a lógica autoritária e o estímulo ao litígio têm gerado um ambiente tóxico para a atividade econômica. “O que temos hoje é um sistema que investe mais na punição do que na solução. A consensualidade é o caminho para reduzir o litígio e recuperar a confiança entre fisco e sociedade e reduzir o tempo de solução para esses casos, afirma. Para ela, não se trata apenas de um debate técnico, mas de uma questão de liberdade econômica e de cidadania. A autora defende a adoção efetiva de instrumentos como transações tributárias, acordos, mediação, arbitragem e negócios jurídicos processuais, todos já previstos em lei, mas ainda pouco utilizados.

Esses mecanismos, segundo Mary Elbe, são fundamentais para tornar o sistema tributário mais eficiente, transparente e compatível com a realidade das empresas brasileiras. “A tributação deve servir à liberdade. Sem previsibilidade e diálogo, sufocamos a atividade econômica, inviabilizamos o desenvolvimento e reduzimos a atração de investimentos, reforça. Ela ressalta que a mudança de postura precisa partir tanto do Estado quanto dos contribuintes, com uma nova cultura institucional centrada na resolução de conflitos, e não em sua perpetuação. A coletânea reúne artigos de juristas, professores, advogados públicos e privados que vêm se destacando no debate sobre a modernização do contencioso fiscal brasileiro. Ao articular teoria e prática, o livro oferece uma contribuição valiosa para quem atua nas esferas judicial, administrativa ou legislativa, mostrando que o conflito permanente entre Fisco e contribuinte não é inevitável. A proposta da obra é clara: transformar o direito tributário em um instrumento de prevenção e  construção de pontes, não de muros,, e consolidar um modelo em que a autoridade fiscal atue como aliada da estabilidade econômica e do desenvolvimento sustentável.

Sobre Queiroz Advogados

Queiroz Advogados Associados é um Escritório de Advocacia Tributária comprometido em oferecer soluções jurídicas estratégicas e eficazes, seja em defesas tributárias, seja na busca pelas melhores negociações em transações e acordos tributários, seja em consultorias e planejamentos, nosso propósito é proporcionar aos nossos clientes a certeza e a confiança de que o seu caso será conduzido com excelência e transparência por uma equipe com sólida formação e alto índice de sucesso.

Fundado pela Prof.ª Dr.ª Mary Elbe Queiroz, referência nacional e internacional em matéria de Tributação, o escritório tem sedes em São Paulo e Recife e atuação em todo o Brasil nas esferas federal, estadual e municipal.

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