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Home - Destaque - IOF inconstitucional: STF pode travar R$ 10 bilhões em receita

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IOF inconstitucional: STF pode travar R$ 10 bilhões em receita

Redação
Last updated: 01/07/2025 12:24 PM
Redação
Published: 01/07/2025
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A judicialização da derrubada dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF trouxe à tona um debate jurídico importante: até onde vai o poder do Congresso Nacional para reverter medidas tributárias com função regulatória? A ação movida pelo PSOL chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a expectativa de especialistas é que a Corte mantenha a interpretação já consolidada ao longo dos anos para tributos que não têm finalidade apenas arrecadatória.

De acordo com a jurista e tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Especializadas em Tributação) e fundadora do Queiroz Advogados, o Supremo já tem decisões no sentido de que o IOF, assim como o IPI, o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), possui função extrafiscal, ou seja, serve como instrumento de regulação econômica e não apenas de arrecadação. “No STF, espera-se que seja mantida a interpretação de inconstitucionalidade dada pela corte, que sempre foi de que os 4 tributos têm o objetivo de regular o mercado: IOF, IPI, II e IE”, afirma.

A lógica por trás dessa visão é que, por terem caráter regulatório, esses tributos podem ser alterados por decreto do Poder Executivo, justamente para viabilizar respostas rápidas a oscilações de mercado, questões cambiais ou políticas de incentivo setorial. Porém, a possibilidade de reversão legislativa imediata por meio de decreto do Congresso é vista com reservas por alguns juristas, que alertam para o risco de fragilizar o papel desses instrumentos como ferramentas de política econômica.

A definição do STF terá impactos relevantes não apenas sobre a arrecadação do governo que previa cerca de R$ 10 bilhões com os aumentos de IOF, mas também sobre os limites institucionais entre Executivo e Legislativo na condução da política tributária. Para tributaristas, é um julgamento que vai além da questão pontual e pode consolidar ou redirecionar os entendimentos sobre o papel dos tributos extrafiscais na economia brasileira.

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