Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 6 jun, 2026
sábado, 6 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Planos econômicos: STF amplia prazo para adesão ao acordo em 24 meses

DestaqueTribunais

Planos econômicos: STF amplia prazo para adesão ao acordo em 24 meses

Redação
Last updated: 24/05/2025 12:47 PM
Redação
Published: 24/05/2025
Share
ori d62872f0348e27b280994357b97d0405
SHARE

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O caso está sendo julgado na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (23), mas todos ministros já se manifestaram.

Contents
  • Hiperinflação
  • Segurança jurídica nos planos econômicos

Por unanimidade, o Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários.

A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.

Hiperinflação

Os planos econômicos foram editados em um cenário de hiperinflação no Brasil. Em março de 1990, por exemplo, às vésperas da edição do Plano Collor, a inflação mensal chegou a 82,18%, equivalente a uma inflação anualizada de mais de 133.000%.

A ação havia sido suspensa em razão de diversos acordos firmados, desde 2018, entre instituições bancárias e poupadores e homologados pelo STF com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

Em dezembro de 2022, o Tribunal prorrogou por mais 30 meses o aditivo do acordo coletivo, e, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin passou a relatar a ação, em razão da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

Segurança jurídica nos planos econômicos

O ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o acordo coletivo, firmado em 2017, permitiu que milhares de poupadores tivessem acesso a uma solução antes mesmo do julgamento definitivo da ação. Contudo, mesmo com o êxito dessa iniciativa, Zanin considerou necessário o julgamento definitivo da ADPF, para assegurar a segurança jurídica e encerrar o processo. A seu ver, os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram medidas legítimas de política econômica destinadas a preservar a ordem monetária.

Ainda de acordo com o ministro, a homologação do acordo coletivo entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores é eficaz para solucionar demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados.

O ministro também ressaltou que a Constituição Federal considera legítima e eficaz a autocomposição como método de resolução de conflitos complexos e estruturais, inclusive em ações que discutem a validade de leis.

Não votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que declararam suspeição.

OAB-PI promove audiências públicas nas 15 Subseções do Estado para definir a nova tabela de honorários
Preventiva sem revisão em 90 dias não causa revogação automática, reafirma STF
Jovem Advocacia em foco: OAB e ESA Piauí abrem inscrições para o curso “Prática na Advocacia”
Comissão aprova projeto que determina perda de cargo público em caso de violência doméstica
TST impõe novas exigências e aumenta insegurança para empresas em recursos trabalhistas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?