Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 9 set, 2026
quarta-feira, 9 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Empresa indenizará por assédio sexual de gerente alcoolizado

DestaqueTribunais

Empresa indenizará por assédio sexual de gerente alcoolizado

Redação
Last updated: 16/05/2025 2:17 PM
Redação
Published: 17/05/2025
Share
GettyImages 1273907869
Cropped photo of female visitor paying for services
SHARE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a indenizar em R$12 mil por danos morais e sexuais uma operadora de caixa vítima de violência de gênero no ambiente de trabalho pelo gerente da empresa. Situações de assédio, agressão física e xingamentos levaram o colegiado a concluir pelo dever de indenizar.

Contents
  • A operadora afirmou na ação que o gerente trabalhava alcoolizado
  • A empresa disse que só ficou sabendo das acusações no ajuizamento da ação
  • A condenação foi mantida pela Segunda Turma do TST
  • Relatora: violação ao direito à saúde da trabalhadora e responsabilidade civil

A operadora afirmou na ação que o gerente trabalhava alcoolizado

Na ação trabalhista, a empregada disse que o gerente da loja encostava nela de forma lasciva, na presença dos colegas, e muitas vezes alcoolizado. Segunda a empregada, certa vez o gerente chegou a lhe propor dinheiro em troca de momentos de privacidade. Também, quando alcoolizado, o gerente a humilhava com palavrões e ofensas de cunho sexual.

Condenada em primeira e segunda instâncias a indenizar a trabalhadora em R$ 12 mil devido ao assédio moral e sexual, a empresa tentou a análise do caso pelo TST.

A empresa disse que só ficou sabendo das acusações no ajuizamento da ação

No recurso, a empregadora sustentou que só tomou ciência dos fatos ao ser acionada na Justiça. A empresa apontou depoimentos contraditórios de testemunhas, alguns, segundo a empregadora, para beneficiar a operadora, de pessoas que já foram autoras de processos em outras reclamações contra a empresa, o que demonstraria suspeição.

A condenação foi mantida pela Segunda Turma do TST

A relatora do processo na Segunda Turma do TST, ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, não foi comprovada qualquer troca de favores em relação às testemunhas. Todavia, explicou Chaib, o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador não torna suspeitas as testemunhas, conforme jurisprudência do TST (Súm. 357).

Relatora: violação ao direito à saúde da trabalhadora e responsabilidade civil

Para a ministra, ficou comprovado que a empregada foi xingada e desqualificada pelo superior hierárquico, sofreu violência física e assédio sexual. Segundo Chaib, empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso aconteça, deve responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

Em igual sentido, a ministra afirmou ser fundamental fixar uma indenização que demonstre o repúdio a tais práticas violentas, reparação que deve ter caráter punitivo e pedagógico, uma vez que não se pode mais restituir a saúde mental da vítima em casos assim.

Alexandre de Moraes decide soltar mais 173 presos por atos golpistas
Secretário executivo é nomeado ministro interino da Justiça
Indizível: Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó.
OAB questiona ato do TJ-SP que permite digitalização de processos por advogados
Em terceiro na disputa, Moro já muda cenário pré-eleitoral
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?