Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF invalida critérios de desempate para promoção no Ministério Público em três estados

DestaqueTribunais

STF invalida critérios de desempate para promoção no Ministério Público em três estados

Redação
Last updated: 16/05/2025 2:12 PM
Redação
Published: 16/05/2025
Share
andre
SHARE

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos das leis estaduais do Rio Grande do Sul, do Ceará e de Alagoas que instituíram critérios próprios de desempate para promoções por antiguidade na carreira do Ministério Público. As normas foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7296, 7284 e 7289, julgadas na sessão virtual encerrada em 6/5.

As legislações locais previam critérios adicionais, como tempo de serviço público estadual, tempo na administração pública e número de filhos dos integrantes da instituição, elementos que não constam na legislação federal que rege a matéria. O relator, ministro André Mendonça, ressalta que essas regras violam a competência da União para legislar sobre normas gerais da organização do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal.

O ministro explicou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite apenas critérios estritamente relacionados ao desempenho funcional, como tempo na entrância, conduta e dedicação ao cargo. A inclusão de fatores pessoais ou externos à atividade institucional, como tempo de serviço anterior ou quantidade de filhos, não tem relação com os objetivos da norma e fere os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre os entes federativos.

A decisão, unânime, terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. A medida visa resguardar a segurança jurídica e preservar movimentações funcionais realizadas com base nas normas agora invalidadas.

Decisões estrangeiras no Brasil e a necessidade de homologação judicial
Após Brazão, mais um conselheiro do TCE afastado por corrupção pede ao STF para voltar ao cargo
Escritório LBCA cria aplicativo para gestão de testemunhas
Mais de 49 mil candidatos realizam o exame da OAB neste domingo
Setor Financeiro tem horários de atendimento estendidos para a Advocacia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?